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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CONJUNTO PARA ABERTURA E FECHAMENTO AUTOMÁTICO DE PORTA LATERAL DESLIZANTE DE VEÍCULOS MODELO KOMBI.

Concessão AnuladaUtility Model

Application data

Number

MU8103398

Type

Utility Model

Filing

08/28/2001

Publication

07/06/2004

Progress at the INPI

  1. Filing08/28/01
  2. Publication07/06/04
  3. Examination
  4. Allowance09/13/11
  5. Grant03/19/13
  6. In force08/28/16

The patent was granted on 03/19/2013 and is in force until 08/28/2016. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/28/2016

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Latest action published by the INPI: 10/20/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. S. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

R. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"SISTEMA AUTOMÁTICO PARA ABERTURA E FECHAMENTO DE PORTA DESLIZANTE PARA VEÍCULOS KOMBIS". A presente invenção tem por característica destravar, abrir, fechar e travar a porta deslizante lateral dos veículos kombis automaticamente, através de um botão localizado no painel do veículo e proporcionando ao motorista uma comodidade maior. No primeiro mecanismo o dito sistema é constituído de um motor 12V (fig.2) (1), um botão (fig. 1) (15), para abertura e fechamento da porta (fig.2) (13), uma base para o motor (fig.2) (3), um pinhão (fig.2) (4), duas roldanas de apoio para corrente (fig.2) (9), uma base para o pinhão de passagem (fig.2) (24), um fim de curso elétrico (fig.2) (12), uma base para o fim de curso elétrico (fig.2) (11), uma corrente (fig.2) (7), uma haste para arraste (fig.2) (6), um fim de curso (fig.2) (5), uma solenóide (fig.2) (18) , uma braçadeira para fixação de solenóide (fig.2) (17), um eixo (fig.2) (20) para tração de destravamento da tranca original (fig,2) (22), No segundo mecanismo, o dito sistema é constituído por um chassi (fig.3) (23), um motor (fig.3) (1), um fuso (fig.3) (2), uma porca (fig.3) (3), dois suportes (fig.3) (15), para o chassi (fig.3) (23), uma haste para arraste (fig.3) (4), um contato para acionar a solenóide (fig.3) (6), uma solenóide (fig.3) (16), uma base para solenóide (fig.3) (10), uma braçadeira para fixação da solenóide (fig.3) (13), um eixo para destravamento da tranca original (fig.3) (22).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.4

INPI nº 52400.030289/2013-13 NUP: 00408.030871/2016-41 (REF. 0049795-83.2012.4.02.5101) Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 2202 de 19/03/2013 por ter sido indevida.

10/20/2020

RPI 2598

19.1

INPI nº 52400.030289/2013-13 @ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - 9ª Vara Federal @NUP: 00408.030871/2016-41 (REF. 0049795-83.2012.4.02.5101) @ APELANTE : RA DA CUNHA E CIA LTDA (ALAVANTRAM) E OUTRO @APELADO : INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTRO @Decisão: Isto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido de nulidade da patente de modelo de utilidade MU8103398-2, de titularidade do 2º Réu, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, devendo o INPI realizar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial

10/13/2020

RPI 2597

19.1

INPI-52400.030289/2013-13@Seção: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n° 0049795-83.2012.4.02.5101@Autor: JORGE AMIN HAIDAMUS @Réu: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, RUBENS CUNHA DE SOUZA e RA DA CUNHA & CIA LTDA (Alavantram) @Decisão: Isto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido de nulidade da patente de modelo de utilidade MU 8103398-2, de titularidade do 2° Réu, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, devendo o INPI realizar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial.Diante do parágrafo anterior, que evidencia o direito invocado, e considerando o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, concedo a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC c/c art. 56, § 2° da LPI, para determinar à imediata suspensão dos efeitos do registro MU 8103398-2, até o trânsito em julgado da presente decisão. Anote o INPI.

09/19/2017

RPI 2437

22.15

INPI-52400.030289/2013-13@Origem: Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0049795-83.2012.4.03.6100 @Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo de Concessão de Patente c/c Pedido de Antecipação de Tutela @Autor: JORGE AMIN HAIDAMUS @Réu: RUBENS CUNHA DE SOUZA, RADA CUNHA & CIA LTDA (ALAVANTRAM) e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

05/28/2013

RPI 2212

Concessão da patente

#16.1

03/19/2013

RPI 2202

8.7

02/07/2012

RPI 2144

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 10ª anuidade.

11/29/2011

RPI 2134

Deferimento

#9.1

09/13/2011

RPI 2123

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente a RPI 2024, de 20/10/2009, despacho 6.1, devolvo 90 (noventa) dias de prazo para cumprimento da exigência, contados a partir da data desta notificação. O depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05.

03/15/2011

RPI 2097

6.7

Cumprir a exigência formulada no parecer, do qual poderá ser solicitada fotocópia, através do formulário modelo 1.05.

10/19/2010

RPI 2076

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/20/2009

RPI 2024

Desarquivamento

#4.3

05/16/2006

RPI 1845

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/01/2005

RPI 1817

15.10

Mudada a natureza e numeração para MU8103398-2.

09/20/2005

RPI 1811

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/2004

RPI 1748

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