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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO ORGANIZADOR DE CARIMBOS.

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8103269

Type

Utility Model

Filing

10/23/2001

Publication

09/30/2003

Progress at the INPI

  1. Filing10/23/01
  2. Publication09/30/03
  3. Examination
  4. Allowance02/03/09
  5. Grant07/14/09
  6. Terminated01/24/17

The patent was granted on 07/14/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

L. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO ORGANIZADOR DE CARIMBOS". Dispositivo (1) do tipo aplicado para sustentar e arranjar carimbos (C), sendo dito dispositivo organizador (1) conformado em material termomoldável, translúcido ou não, compreendido uma base principal, moldada em peça. única, provida de base inferior plana (2), de cujo centro projeta-se uma coluna tubular oca (3) dotada superiormente de uma plataforma laminar (5), paralela à base (2); dita plataforma prevê uma série de reentrâncias (6); sobre a borda superior (4) da coluna (3) pode ser encaixada uma peça sobressalente (7), confeccionada com uma coluna tubular oca (3A), encimada por plataforma laminar (5a) com reentrâncias (6A); após a colocação de uma peça (7) sobre a coluna (3), várias outras peças (7), idênticas entre si, podem ser sobrepostas de modo empilhado, conformado várias plataformas (5A); a coluna (3) prevê a possibilidade de acondicionar tesouras, canetas e demais elementos similares.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

07/14/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

02/03/2009

RPI 1987

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/30/2003

RPI 1708

Pedido de patente depositado

#2.1

04/09/2002

RPI 1631

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