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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM ARMAÇÃO TRELIÇADA.

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8103153

Type

Utility Model

Filing

07/30/2001

Publication

06/11/2002

Progress at the INPI

  1. Filing07/30/01
  2. Publication06/11/02
  3. Examination
  4. Allowance02/08/11
  5. Grant08/23/11
  6. Terminated01/10/17

The patent was granted on 08/23/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM ARMAÇÃO TRELIÇADA". A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Disposição Técnica Introduzida em Armação Treliçada, (1), caracterizada por ser constituída por ser constituída por uma estrutura metálica formada por duas barras de aço (2) inferiores posicionadas de forma longitudinal e separadas entre si, duas barras de aço também posicionadas de forma longitudinal, sendo uma superior/inferior (3) e uma segunda barra ou superior/superior (4) bem como diversas barras de aço (5) posicionados de forma diagonal entre as barras superiores (3) e (4) e inferiores (2), todos perfeitamente fixados entre si por meio de pontos de solda ou outro meio adequado aos que funcione como ligação entre as barras retas longitudinais e barras dobradas dispostas em diagonais, possui uma segunda barra de aço (4) superior, montada e soldada sobre a primeira (3), a qual possibilita condições de ancoragem e/ou fixação das telhas (6) cerâmicas ou de qualquer outro tipo de material adequados, destacando-se que a introdução da barra de aço superior/superior (4) fixa a primeira barra (3) superior/inferior, é a característica técnica fundamental desta Armação Treliçada (1).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

08/23/2011

RPI 2120

Deferimento

#9.1

02/08/2011

RPI 2092

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/02/2010

RPI 2043

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2009

RPI 2005

Publicação antecipada

#3.2

06/11/2002

RPI 1640

Pedido de patente depositado

#2.1

02/19/2002

RPI 1624

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