Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
04/18/2017
RPI 2415
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/18/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Al13 Baús & Caixas - Indústria e Comércio Ltda
DF, BR
Inventors
E. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE TRAVAMENTO. Que foi desenvolvida objetivando a obtenção de um conjunto de travamento que se destinará a ser empregado em associação com equipamentos eletro-eletrônicos em geral, e, mais especificamente, para emprego em conjunto com os gabinetes de microcomputadores, e que irá atuar como dispositivo de segurança, visando impedir a remoção não autorizada dos seus componentes internos, e que se configura em um conjunto de travamento que emprega um número reduzido de peças componentes, sendo todas elas peças convencionais, resultando assim em um conjunto que apresenta uma construtividade extremamente simplificada, e que é constituído basicamente por um elemento de base, que será fixado na tampa de fechamento do gabinete do equipamento, através da substituição de um dos seus parafusos por um elemento de rosqueamento, dotado de cabeça recartilhada, para permitir a sua colocação de forma manual, dispensando assim o uso de qualquer tipo de ferramenta, sendo que esta dita cabeça recartilhada do elemento de rosqueamento se apresenta dotada de furo transversal transpassante, no qual será aplicado o elemento de travamento propriamente, o qual poderá ser um cadeado ou uma braçadeira, também convencionais, sendo que o conjunto de travamento poderá ainda incorporar um elemento de alça, que também será fixo pelo dito elemento de rosqueamento, e a qual terá por finalidade reter os cabos de conexão dos equipamentos periféricos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
04/18/2017
RPI 2415
#11.6
06/29/2004
RPI 1747
Baseado no art. 216 §1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
09/30/2003
RPI 1708
#2.1
02/26/2002
RPI 1625
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