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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE FRASCO E TAMPA PARA EMPIILHAMENTO PRÁTICO.

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU8102529

Type

Utility Model

Filing

11/27/2001

Publication

04/23/2002

Progress at the INPI

  1. Filing11/27/01
  2. Publication04/23/02
  3. Examination
  4. Allowance02/09/10
  5. Grant11/03/10
  6. Invalidated02/02/16

The patent was invalidated by the INPI in an administrative invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 02/02/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE FRASCO E TAMPA PARA EMPILHAMENTO PRÁTICO". Consistindo de um frasco (1) e respectiva tampa (2), cada qual confeccionado em adequado material plástico, sendo que o conjunto frasco/tampa destina-se a diferentes usos e aplicativos como embalagens para produtos alimentícios ou outros apresentados preferencialmente na forma sólida, o frasco (1) incorpora uma aba circular ortogonal (3) que se projeta ligeiramente para fora e destina-se a recepcionar, por encaixe pressionado, uma discreta saliência (4), a semelhança de uma pequena calota, prevista na face interna da dita tampa (2); o modelo se destaca pelo fato de o dito frasco (1) apresentar, na sua base (5), uma projeção anelar contornante (6), de menor diâmetro, que determina uma área em recuo (7); ao passo que, de maneira respectiva, a tampa incorpora, na sua face superior, uma respectiva saliência circular (8), diametralmente compatível com a descrita projeção anelar (6) do frasco (1), estabelecendo, desta forma, um encaixe ligeiramente pressionado tipo macho/fêmea.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

200

Requerente da Nulidade: Paulo César Ferreira Pinto Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

02/02/2016

RPI 2352

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2282 de 30-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2015

RPI 2343

205

Requerente da Nulidade: PAULO CÉSAR FERREIRA PINTO @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

04/28/2015

RPI 2312

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

09/30/2014

RPI 2282

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade: PAULO CESAR FERREIRA PINTO

08/23/2011

RPI 2120

Concessão da patente

#16.1

11/03/2010

RPI 2078

Deferimento

#9.1

02/09/2010

RPI 2040

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2009

RPI 2014

Publicação antecipada

#3.2

04/23/2002

RPI 1633

Pedido de patente depositado

#2.1

02/13/2002

RPI 1623

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