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Official data from INPI

"EMBALAGEM ÚNICA PARA PRESERVATIVOS, GÉIS LUBRIFICANTES, BACTERICIDAS E EREÇÃO"

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8102286

Type

Utility Model

Filing

10/09/2001

Publication

08/12/2003

Progress at the INPI

  1. Filing10/09/01
  2. Publication08/12/03
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

B. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"EMBALAGEM ÚNICA PARA PRESERVATIVOS, GÉIS LUBRIFICANTES, BACTERICIDAS E EREÇÃO". A presente modelo de utilidade é constituída de um invólucro único para preservativos, em vários formatos, que conjuga um ou mais reservatórios onde serão armazenados os preservativos e os géis lubrificantes, aromatizantes, antibactericida ou para ereção. É constituída de material resistente, estilizado, devidamente esterilizado, lacrado e vedada contra luz e umidades (respeitando todas as normas e exigências do Ministério da Saúde) e que por sua vez é dividido em dois reservatórios.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento

#11.34

07/15/2025

RPI 2845

15.34

Iniciado o processo de restauração. O depositante e interessados têm o prazo de 60 (sessenta) dias para enviar cópia da petição 017060000150. A guia de recolhimento a ser utilizada para apresentação da documentação será referente ao código de serviço 259 (isento).

05/06/2025

RPI 2835

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento das anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente GRU código 241 (uma GRU para cada anuidade citada), segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

04/24/2025

RPI 2833

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."

11/22/2005

RPI 1820

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de A61F 6/00 para A61F 6/04, B65D 75/48.

04/19/2005

RPI 1789

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/19/2005

RPI 1789

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/12/2003

RPI 1701

Pedido de patente depositado

#2.1

03/19/2002

RPI 1628

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