111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/25/2011
RPI 2090
The application was refused on 01/25/2011 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/25/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. P. (pessoa física)
RS, BR
G. S. (pessoa física)
RS, BR
R. D. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
D. P. (pessoa física)
BR
R. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO PARA DISPERSÃO DE LÍQUIDOS". Refere-se a uma disposição construtiva introduzida em equipamento para dispersão de líquidos, situado junto ao setor tecnológico de operações de processamento, mais precisamente, o setor de pulverização ou atomização em geral. Sabe-se, através do estado da técnica, que, atualmente, são comumente utilizados equipamentos dotados de bicos injetores que são responsáveis pela atomização do líquido a ser distribuído no ambiente, os quais freqüentemente entopem e causam queda na produtividade da empresa. Diante disso, caracteriza-se uma disposição construtiva introduzida em equipamento para dispersão de líquidos, composto por uma estrutura (1) com elos (1A), composta por uma carcaça (2) com motor elétrico (3) e hélice (4), dotado de uma carenagem (5), com elementos obstrusores (6) dispostos radial e periféricamente junto a um ressalto circular interno (7), no qual posiciona-se uma calota (8), convexa e com ressaltos circulares, solidária a um prolongamento (3A) do eixo do motor elétrico (3); sendo que, a carenagem (5) é dotada, internamente, de uma base tronco-cônica (9) junto ao prolongamento de eixo (3A), o qual é dotado de um disco giratório (10), seguido por um elemento cônico invertido (11), onde finaliza uma tubulação de liberação de líquido (12), junto à superfície interna da calota (8).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/25/2011
RPI 2090
#12.2
06/08/2010
RPI 2057
#9.2
Assim sendo, de acordo com o Artigo 37, concluo pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao Artigo 9º da Lei 9.279/96.
10/27/2009
RPI 2025
#7.1
03/17/2009
RPI 1993
01/27/2009
RPI 1986
12/16/2008
RPI 1980
Negado o exame prioritário do pedido de patente, uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º da Resolução 191/08.
12/02/2008
RPI 1978
05/13/2008
RPI 1949
#25.1
Transferido de: Ricardo Eirea Dengra
01/25/2005
RPI 1777
#3.1
12/24/2002
RPI 1668
#2.1
12/11/2001
RPI 1614
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