Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
12/06/2005
RPI 1822
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 05/07/2001 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE PARA CAÇAMBA DE MOTOCICLETA". Compreendida por duas armações metálicas (10, 20) encaixáveis entre por meio de trilho de engate elástico deslizante. Uma das armações dita inferior (10) é fixável à motocicleta (M) e a outra armação dita superior (20) fixável à caçamba (C). A armação inferior (10) é constituída por dois perfis longitudinais (1) paralelos e equidistantes entre si, concebidos em chapas dobradas, cada perfil longitudinal (1) incorporando em seu extremo anterior um furo oblongo (2) e incorporando em seu extremo posterior um braço laminar inferior (3). Os dois perfis longitudinais (1) têm seus braços (3) interligados entre si por uma chapa transversal dobrada (4) provida de desnível (4a) e de furos oblongos (4b); sendo que na face externa dos perfis longitudinais (1) é provido um rasgo longitudinal mediano (5), determinando bordas guia de uma calha de formato em "T" deitado. Cada calha (5) é internamente provida de uma pluralidade de retentores elásticos (5a). A armação inferior é (10) fixada ao quadro da motocicleta (M) sob o banco (B) dessa última, por meio de parafusos de fixação que transpassam os furos oblongos (2) e (4b). A armação superior (20) é constituída por uma moldura quadrangular horizontal superior em chapa plana linear com longarinas (21) paralelas entre si e com travessas (23) paralelas entre si, essas últimas interligando os extremos de ditas longarinas (21) Nesses pontos de interligação ditas travessas (23) e ditas longarinas são providas de furos circulares (22, 24). Sobre essa moldura (21, 22, 23, 24) é montada e fixada por parafusos que transpassam os furos circulares (22, 24) uma caçamba prismática (C). Dessa moldura quadrangular (21, 23) projetam-se obliquamente para baixo e para fora, correspondentes pernas verticais laminares (25, 26), onde as dianteiras (25) apresentam comprimento maior que o comprimento definido para as traseiras (26). Os extremos inferiores dessas pernas verticais (25, 26) são interligados dois a dois por longarinas (27) formadas por perfil "I" deitado, configurando trilhos com dimensões compatíveis com o formato em "T" deitado da calha guia (5), deslizando e encaixando longitudinalmente nessas calhas (5), por ocasião da montagem da caçamba (C) à motocicleta (M); sendo ainda previsto em um dos trilhos (27) uma trava transversal (28) montada em um miolo de fechadura acionável por chave.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
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