Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2010
RPI 2074
The application was refused on 10/05/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/05/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. B. (pessoa física)
MT, BR
Inventors
C. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Modelo de Utilidade "EMBALAGENS PRÁTICAS SANFONADAS CE". Constituída por um recipiente fabricado em material plástico de densidade e consistência para uma garrafa (1), transparente ou translúcido, inodora, com sua respectiva tampa para vedação (2), caracterizada, pela presença de um mecanismo semelhante ao de uma sanfona na embalagem (3 e 4), possibilitando que a mesma diminua seu tamanho conforme o consumo ou uso do produto nela contido, permitindo assim que, se o produto não for consumido de uma só vez, possa com este sistema, manter no produto que ainda restou na embalagem, suas qualidades, propriedades, teores e característica originais. E importante salientar a grande economia que esta embalagem proporcionará aos consumidores que comprarem os produtos destas embalagens, pelo fato de se tratar de uma embalagem econômica e que mantém e conserva a qualidade dos produtos até seu consumo final, e também o seu ganho de espaços no armazenamento, devido a embalagem ter a capacidade de diminuir o tamanho, e tendo mostrado muito eficiente para recepcionar líquidos com gás, e vários outros produtos, liquidos ou não. Podendo esta embalagem ser produzida em qualquer outro material, tamanho, forma, técnica ou artística dependendo da conveniência da fabricação e viabilidade de comercialização.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2010
RPI 2074
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI 9.279 de 14/05/1996.
05/04/2010
RPI 2052
#7.1
10/21/2008
RPI 1972
#3.1
12/04/2001
RPI 1613
#2.1
02/20/2001
RPI 1572
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