Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do 14 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
10/07/2008
RPI 1970
The application was refused by the INPI on 10/07/2008. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/07/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Servi San Ltda.
PI, BR
Solution Empreendimentos S/S Ltda.
SP, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SISTEMA DE FRENAGEM". Constituída de um sistema de alerta e retardo no desligamento das luzes de freio (1), ou seja, todos os veículos de qualquer modelo ou procedência só tem as luzes de freio (1) acionadas depois que o condutor pisa no pedal do freio; este sistema avisa antes do condutor pisar no pedal, retarda o desligamento das luzes (1), transmite um sinal padrão da ação (2), acionando as luzes de freio do veículo que segue atrás e na mesma faixa de rolamento de acordo com a distância e a velocidade, e ainda emite um sinal sonoro dentro do veículo para chamar a atenção do condutor que não percebeu que o veículo que vai a frente freou; todas estas funções são desempenhadas pelo presente sistema de frenagem que é um pequeno aparelho eletrônico (3) que poderá ser instalado em qualquer veículo de qualquer ano ou modelo oferecendo segurança e confiabilidade e sem alterar as características originais do veículo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do 14 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
10/07/2008
RPI 1970
#7.1
03/11/2008
RPI 1940
Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Civil de Teresina, Piauí, e com base na decisão já transitada em julgado, foram adjudicadas as patentes e pedidos de patentes depositadas pela empresa Solution Empreendimentos S S Ltda, em Favor de Servi San Ltda:MU 7802246-0, MU 7802608-3, MU7901024-5, MU 7901684-7, MU 7902181-6,MU 7902263-4, MU 7902911-6, MU 8010303-6, MU 8000602-7, MU8000604-3, MU 8000605-1, MU 8000607-8, MU 8001548-4, MU 8001595-6, MU 8001596-4,MU 8002548-0, MU 8002704-0, MU 8100304-8, MU 8100337-4, MU 8100345-5, MU 8100457-5, MU 8303170-7, PI 0004594-2, PI 0004595-0, PI 0004596-9, PI 0004597-7, PI 0004598-5, PI 0103310-7, PI 0105292-6, PI 0106551-3 PI 0106552-1, PI 0106553-0, PI 0106554-8, PI 0106555-6, PI 0106556-4, PI 0106557-2, PI 0200618-9, PI 0201264-2, PI 0201265-0, PI 0201348-7, PI 0201381-9, PI 0201382-7, PI 0201467-0, PI 0201474-2, PI 0201584-6, PI 0201989-2, PI 0202527-2, PI 0203190-6, PI 0203692-4, PI 0203951-6 PI 0207135-5, PI 0303742-8, PI 0303845-9, PI 0303872-6, PI 0404115-1.
10/02/2007
RPI 1917
#25.1
Transferido de: José Raimundo dos Santos
01/16/2007
RPI 1880
#25.12
Anulada a Exigência publicada na RPI 1858 de 15/08/2006.
01/02/2007
RPI 1878
#25.3
A fim de atender à Transferência requerida na Petição nº 018060029981/SP de 30/03/2006, reapresente o documento de cessão com o reconhecimento das firmas do cedente e cessionário.
08/15/2006
RPI 1858
#3.1
07/09/2002
RPI 1644
#2.1
01/23/2001
RPI 1568
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