Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/25/2009
RPI 2016
The application was refused on 08/25/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/25/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Servi San Ltda.
PI, BR
Solution Empreendimentos S/S Ltda.
SP, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PÁRA-BRISA INQUEBRÁVEL". Constituída de um produto desenvolvido a partir de polímeros especiais que perfeitamente combinados, proporcionam a criação de policarbonato de alta resistência, que após manufaturado em placas e cortado e modelado na forma desejada, atendendo a qualquer necessidade para perfeita aplicação nas carroçarias de veículos: ônibus, caminhões, aeronaves, etc ... ; a espessura da peça dependerá do projeto de cada veículo, porém se for aplicado na mesma espessura do vidro atualmente utilizado nos veículos, objeto da presente patente, que é um policarbonato de alta resistência, pesará cerca de 85% a menos que o vidro, ou seja, o produto apresentado pesará apenas 15% do peso de um vidro do mesmo tamanho e da mesma espessura, isto já garantiria um grande ganho para a potência dos motores e economia de combustível; além de ser muito mais leve, o produto em questão é muito resistente e praticamente inquebrável, resistindo a todos os tipos de impacto, não quebrando e não fragmentando qualquer que seja a agressão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/25/2009
RPI 2016
#9.2
Indeferido com base no Art.25 da LPI 9.279/96.
05/19/2009
RPI 2002
Desconhecida a petição nº 020080099955 de 21/07/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.
08/19/2008
RPI 1963
Arquivo a petição 018070075442, de 14/11/2007, tendo em vista que não foi apresentada a devida procuração no prazo de 60 (sessenta) dias contados da prática do ato.
07/22/2008
RPI 1959
Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Civil de Teresina, Piauí, e com base na decisão já transitada em julgado, foram adjudicadas as patentes e pedidos de patentes depositadas pela empresa Solution Empreendimentos S S Ltda, em Favor de Servi San Ltda:MU 7802246-0, MU 7802608-3, MU7901024-5, MU 7901684-7, MU 7902181-6,MU 7902263-4, MU 7902911-6, MU 8010303-6, MU 8000602-7, MU8000604-3, MU 8000605-1, MU 8000607-8, MU 8001548-4, MU 8001595-6, MU 8001596-4,MU 8002548-0, MU 8002704-0, MU 8100304-8, MU 8100337-4, MU 8100345-5, MU 8100457-5, MU 8303170-7, PI 0004594-2, PI 0004595-0, PI 0004596-9, PI 0004597-7, PI 0004598-5, PI 0103310-7, PI 0105292-6, PI 0106551-3 PI 0106552-1, PI 0106553-0, PI 0106554-8, PI 0106555-6, PI 0106556-4, PI 0106557-2, PI 0200618-9, PI 0201264-2, PI 0201265-0, PI 0201348-7, PI 0201381-9, PI 0201382-7, PI 0201467-0, PI 0201474-2, PI 0201584-6, PI 0201989-2, PI 0202527-2, PI 0203190-6, PI 0203692-4, PI 0203951-6 PI 0207135-5, PI 0303742-8, PI 0303845-9, PI 0303872-6, PI 0404115-1.
10/02/2007
RPI 1917
#7.1
08/21/2007
RPI 1911
#25.1
Transferido de: José Raimundo dos Santos
01/16/2007
RPI 1880
#25.12
Anulada a Exigência publicada na RPI 1858 de 15/08/2006.
01/02/2007
RPI 1878
#25.3
A fim de atender à Transferência requerida na Petição nº 018060030119/SP de 30/03/2006, reapresente o documento de cessão com o reconhecimento das firmas do cedente e cessionário.
08/15/2006
RPI 1858
#4.3
11/01/2005
RPI 1817
Ref. RPI 1757 de 08/09/2004.
10/25/2005
RPI 1816
#11.1.1
09/08/2004
RPI 1757
#11.1
06/01/2004
RPI 1743
#3.1
02/26/2002
RPI 1625
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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