Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
06/15/2004
RPI 1745
The application was refused by the INPI on 06/15/2004. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/15/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO TÉCNICA E FUNCIONAL INTRODUZIDA EM CABINA TELEFÔNICA TIPO ORELHÃO". A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Disposição Técnica e Funcional Introduzida em Cabina Telefônica Tipo Orelhão, (1), caracterizada por ser constituída por uma cabina (2) do tipo orelhão, na qual foram utilizados materiais cem por cento termoplásticos ou combinados com fibras de vidro ou outras resinas e cujos processos de fabricação e independente do material utilizado, termoplásticos, puros ou combinados, compreendem os processos de injeção, rotomoldagem, sopro, vaccum forming e outros adequados, no qual as peças são moldadas numa peça única com design próprio, sem emendas ou soldas, facilitando seu transporte, manuseio, manutenção e reciclagem, e cujo design foi totalmente reestilizado mediante a introdução de novas linhas geométricas, as quais outorgam maior realce a cabina bem como maior proteção aos usuários, a utilização de materiais termoplásticos, cem por cento puros ou combinados com fibra de vidro ou outras resinas, independente da quantidade e proporções de cada material, reduzindo custos de produção, maior resistência e durabilidade bem como bonitos e com acabamento diferenciado em relação aos produtos já conhecidos e principalmente, o total reaproveitamento da matéria prima em função da recligagem da mesma.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
06/15/2004
RPI 1745
Não conhecida a petição nº SP020837 de 06/11/00, em virtude do disposto no art. 219 inciso III da LPI.
02/25/2004
RPI 1729
#15.22
"Referente à RPI 1691, de 03/06/2003, despacho 7.1, será devolvido 15 (quinze) dias de prazo para a manifestação sobre a ciência de parecer, contados a partir da data desta notificação".
10/21/2003
RPI 1711
#7.1
06/03/2003
RPI 1691
#3.2
01/16/2001
RPI 1567
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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