Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
11/17/2020
RPI 2602
The application was allowed on 06/30/2020 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DWT ENGENHARIA LTDA - EPP
SP, BR
DWT ENGENHARIA LTDA - ME
SP, BR
DWT ENGENHARIA S/C LTDA.
SP, BR
DWT ENGENHARIA S/C LTDA - EPP
SP, BR
Inventors
M. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO EM MOLDE". O presente resumo refere-se a um pedido de patente de modelo de utilidade para molde, pertencente ao campo dos equipamentos usados em engenharia civil, a qual foi desenvolvida para proporcionar uma opção vantajosa em relação a outras e compreendida pelo fato de que as suas paredes laterais (1) e de fundo (1) são constituídas por três tipos de módulos com configuração de perfilados tubulares, alongados, montáveis e desmontáveis uns em relação aos outros, a saber: módulo padrão (2), uma pluralidade dos quais é convenientemente montada e constitui as superfícies das paredes (1), (1) e prevê partes de encaixe (5) e (6); módulo de inversão de encaixe (10), que fica intercalado entre dois módulos padrões (2) adjacentes; módulos cruzeta (20), que compõem as interseções entre paredes do molde; um conjunto (60) de elementos auxiliares de montagem constituído: por tirantes verticais (61) e horizontais (65), que prendem os módulos uns aos outros; por base (70) sobre a qual fica apoiada a estrutura composta pelos módulos; por escoras (75), que apoiam lateralmente a mencionada estrutura; e por tirantes (80) que fixam os painéis (1), (1) através da cruzeta (20).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
11/17/2020
RPI 2602
#9.1
06/30/2020
RPI 2582
#15.31
Anulada a publicação do despacho 15.7, publicado na RPI 2010 de 14/07/2009, visto que apetição de resposta ao 6.1 foi apresentada tempestivamente, mas indevidamente devolvida aorequerente pelo INPI.Em atendimento à determinação da presidência que deu provimento ao recurso interposto,anulo o despacho por caracterização de vício quanto ao motivo.
12/05/2017
RPI 2448
#25.4
01/19/2016
RPI 2350
#25.7
01/05/2016
RPI 2348
#25.4
12/22/2015
RPI 2346
#25.4
12/08/2015
RPI 2344
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e provido parcialmente. Determinada a tomada das seguintes providências: 1) Anulação do ato administrativo de devolução de petição, por caracterização de vício quanto ao objeto; 2) Anulação do ato administrativo de não conhecimento de petição, cuja publicação se deu por meio da RPI nº 2010, de 14/07/2009, por caracterização de vício quanto ao motivo; 3) Protocolização da petição de manifestação ao parecer técnico, constante às folhas 45/55, com data retroativa de 08/08/2008; 4) Vinculação da GRU 00.000.2.3.08.0461797.4 à petição supracitada; 5) Retorno dos autos à Diretoria de Patentes para tomada das providências cabíveis, com a formulação de exigência para complementação da taxa de pagamento da petição de manifestação ao parecer técnico, nos valores atuais, sob pena de não conhecimento da mesma por infringência ao art. 219, III, da LPI. [104]
04/02/2013
RPI 2204
12/21/2010
RPI 2085
Não conhecida a petição nº 02008128165 NPRJ de 07/10/2008, com base no Art. 219 inciso II da LPI 9.279 de 14/05/1996.
07/14/2009
RPI 2010
#6.1
05/13/2008
RPI 1949
#3.1
01/02/2002
RPI 1617
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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