Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/17/2004
RPI 1754
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 06/12/2000 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/17/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
O. S. (pessoa física)
RN, BR
Inventors
O. S. (pessoa física)
BR
U. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"LATAS DE BEBIDAS COM ABERTURAS PARCIAL OU TOTAL E CANUDO". Compreendido por ter acrescentados dispositivos a lata de bebidas a fim de facilitar a quem faça uso da mesma, dando maior conforto e comodidade aos usuários, tendo em vista os problemas e incômodos causados ao usuário pelo sistema tradicional de abertura das latas principalmente quando o líquido está em menor quantidade (pela metade). Exemplo 1: tendo que virar a lata quase que totalmente pois a abertura muito pequena (tradicional) às vezes faz com que o líquido escorra na roupa do usuário. Exemplo 2: crianças ainda sem coordenação motora desenvolvida sentem dificuldades para consumir o liquido contido na lata de bebidas, tendo que optar por um canudo que é mais cômodo para as crianças. Solução 1: com a abertura parcial (tradicional) temos estes problemas citados anteriormente. Com a abertura total o incômodo será menor pois a referida lata se transformará em copo, com a vantagem de ser totalmente descartável e reciclável, ou melhor ao em vez de usarmos copos, apenas transformaremos a lata em copo. Certas pessoas sentem dificuldades ao utilizar a abertura tradicional Solução 2: tendo em vista estas dificuldades é que sugerimos o canudo que já vem na parte superior da lata de bebidas em forma de anel envolvido em plástico para melhor segurança do consumidor.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
08/17/2004
RPI 1754
#11.1
12/23/2003
RPI 1720
#3.1
09/02/2003
RPI 1704
Referente a RPI 1638 de 28/05/2002, quanto ao despacho 6.7
08/19/2003
RPI 1702
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.
05/28/2002
RPI 1638
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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