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Official data from INPI

ROLDANA ALINHADORA PARA CORREIA TRANSPORTADORA

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8001005

Type

Utility Model

Filing

05/26/2000

Publication

12/26/2001

Progress at the INPI

  1. Filing05/26/00
  2. Publication12/26/01
  3. Examination
  4. Allowance06/17/14
  5. Grant09/09/14
  6. Expired09/14/21

The letters patent expired on 09/14/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. E. (pessoa física)

MG, BR

N. E. (pessoa física)

MG, BR

R. E. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

A. E. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de modelo de utilidade "ROLDANA ALINHADORA PARA CORREIA TRANSPORTADORA". Cuja finalidade principal é proceder o alinhamento em correias transportadoras tipo plana, evitando a rotineira danificação das bordas. Consiste a "ROLDANA ALINHADAORA PARA CORREIA TRANSPORTADORA" de uma roldana propriamente dita revestida com super poliuretano U100/9100SS, operando com folga mínima entre roldana e correia, e quando esta tende a se desalinhar já corrige a mesma no início com muito menos esforço, com as molas controlando a pressão necessária gradativamente, diminuindo o esforço e consequentemente o desgaste. O encaixe de perfil "U" da roldana não permite a tendência da correia dobrar, mantendo as bordas protegidas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 09.09.2021

09/14/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

09/09/2014

RPI 2279

Deferimento

#9.1

06/17/2014

RPI 2267

Transferência deferida

#25.1

11/12/2013

RPI 2236

15.33

Republicado o despacho 15.7 publicado na RPI 2119 de 16/08/2011, porque há erro material no teor do despacho. Onde se lê "desconheço a petição nº 014110000117 de 17/01/2011, haja vista a irregularidade da procuração conforme o disposto no artigo 216 § 1º da Lei da Propriedade Industrial e ainda segundo parecer da procuradoria nº 074/93, onde deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinalada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento", leia-se "desconhecida a petição nº 014110000117 de 17/01/2011, haja vista a irregularidade da procuração conforme o disposto no artigo 216 § 1º da Lei da Propriedade Industrial e ainda segundo parecer da procuradoria nº 074/93, onde deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinalada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento".

04/10/2012

RPI 2153

15.7

Desconhecida a petição nº 014110003184 de 07/11/2011, com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.

04/03/2012

RPI 2152

15.24.2

09/20/2011

RPI 2124

15.7

Considerando o Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, desconheço a petição nº 014110000117 de 17/01/2011, haja vista a irregularidade da procuração conforme o disposto no artigo 216 § 1º da Lei da Propriedade Industrial e ainda segundo parecer da procuradoria nº 074/93, onde deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinalada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

08/16/2011

RPI 2119

15.24

08/02/2011

RPI 2117

15.30

Referente ao despacho 15.7 publicado na RPI nº 2105 de 10/05/2011.

07/26/2011

RPI 2116

15.30

Referente ao despacho 15.7 publicado na RPI nº 2092 de 08/02/2011.

07/19/2011

RPI 2115

15.7

Desconhecida a petição nº 014110000844 de 15/03/2011 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra em análise, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo.

05/10/2011

RPI 2105

15.7

Desconhecida a petição nº 14110000117 de 17/01/2011 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra em análise, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo.

02/08/2011

RPI 2092

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/21/2008

RPI 1972

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/26/2001

RPI 1616

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

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