Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/02/2008
RPI 1978
The application was refused on 12/02/2008 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/02/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Carnaúba Empreendimentos S/S Ltda.
PI, BR
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Solution Empreendimentos S/S Ltda.
SP, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE MEDIDOR PARA BOTIJÕES DE GÁS". Constituída de um suporte (1) para botijão de gás (2), que tem como parte integrante, um sensor de peso (3), do tipo balança que poderá ser digital ou analógica e que funcionará de uma maneira extremamente simples e prática; basta o consumidor colocar o botijão de gás (2) neste suporte (1), que evitará inclusive que o botijão fique no piso diretamente, e neste suporte o consumidor poderá observar no visor, que poderá ser digital ou analógico, qual é o peso do gás que está contido no recipiente; poderá medir o peso do gás evitando fraudes no peso do produto adquirido, poderá fazer um perfeito acompanhamento do consumo e saber quando exatamente o gás irá acabar, podendo então, planejar a troca, evitando a necessidade de se estocar botijões em residências, e o consumidor poderá saber exatamente o quanto está contido no recipiente; no caso do dispositivo com marcador digital, poderá possuir um alarme sonoro a ser programado pelo consumidor para avisar que o nível de gás está crítico; e no caso de analógico, uma faixa vermelha, avisando do término do nível do gás.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/02/2008
RPI 1978
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do(s) art.(s) 14 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
06/17/2008
RPI 1954
#7.1
01/08/2008
RPI 1931
#25.1
Transferido de: Solution Empreendimentos S/S Ltda.
02/21/2007
RPI 1885
#25.1
Transferido de: José Raimundo dos Santos
01/16/2007
RPI 1880
#25.12
Anulada a Exigência publicada na RPI 1858 de 15/08/2006.
01/02/2007
RPI 1878
#25.3
A fim de atender à Transferência requerida na Petição nº 018060030129/SP de 30/03/2006, reapresente o documento de cessão com o reconhecimento das firmas do cedente e cessionário.
08/15/2006
RPI 1858
#3.1
11/20/2001
RPI 1611
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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