Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/02/2008
RPI 1978
The application was refused on 12/02/2008 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/02/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Carnaúba Empreendimentos S/S Ltda.
PI, BR
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Solution Empreendimentos S/S Ltda.
SP, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM APARELHO AUXILIAR NA PRÁTICA DE NATAÇÃO". Constituído de um suporte de tiras ajustáveis (1) que é colocada confortavelmente no tórax do nadador (2) que terá preso na frente ou nas costas um tensor (3) que estará preso à borda (4) da piscina; este suporte preso ao nadador permite todos os movimentos sem qualquer limitação e pode ser facilmente ajustado, o tensor (3) poderá ser preso ao suporte em vários pontos permitindo assim a pratica de todos os estilos de natação, nado livre, borboleta, costas, etc., a outra ponta do tensor será presa na borda (4) da piscina em pontos previamente instalados e embutidos sendo os pontos distribuídos pelas bordas afim de permitir em uma piscina a prática do exercício por várias pessoas; o presente pedido de patente terá, na versão mais completa, um pequeno computador instalado no tensor, este processador terá com função informar o tempo de exercício, esforço empregado, "distância percorrida", calorias consumidas, etc., portanto, trata-se na presente patente de um produto novo e revolucionário, que permite a prática do exercício de natação em pequenos espaços da piscina pois o nadador terá a sensação de estar nadando em uma "piscina sem fim", porém, sem sair do lugar, além de poder conferir o seu desempenho em um processador instalado ao tensor do aparelho.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/02/2008
RPI 1978
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do(s) art.(s) 14 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
06/17/2008
RPI 1954
#7.1
10/23/2007
RPI 1920
#25.1
Transferido de: Solution Empreendimentos S/S Ltda.
02/21/2007
RPI 1885
#25.1
Transferido de: José Raimundo dos Santos
01/16/2007
RPI 1880
#25.12
Anulada a Exigência publicada na RPI 1858 de 15/08/2006.
01/02/2007
RPI 1878
#25.3
A fim de atender o solicitado na Petição de transferência nº 018060029975/SP de 30/03/2006, queira reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas em cartório do cedente e do cessionário.
08/15/2006
RPI 1858
#3.1
11/20/2001
RPI 1611
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.