Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
12/13/2011
RPI 2136
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/13/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. M. (pessoa física)
SC, BR
D. B. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
A. M. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"CONJUNTO DE ESMALTAÇÃO PARA TELHAS". O presente modelo de utilidade, que em apenas um equipamento, permite a possibilidade de se efetuar a esmaltação de telhas e outros tipos de cerâmica, através de bicos de pulverização posto em uma cabina fixa, sendo que o produto é transportada por correias com alturas diferentes, permitindo a esmaltação uniforme em todos as reentrâncias e saliências, efetuando desta forma um controle a quantidade de esmalte a ser aplicado sobre a telha ou outra peça de cerâmica evitando possibilidades de furos na camada de esmalte aplicado, ou tonalidades diferentes ou ainda acumulo em partes desiguais, desenvolvido através de um uma estrutura de perfis de aço (1), sustentada por pés de sustentação (2), e ficando posicionada sobre a estrutura de perfis de aço (1) está a cabina (3), com passagem da correias transportadoras (4), internamente, possibilitando a aplicação do esmalte de forma continua através de bico pulverizador (5), dispostos de inclinação (6) que contribui para melhor posicionamento do jato de esmalte a ser aplicado, o posicionamento do bico pulverizador (5) poderá ser ainda auxiliado pela fixação móvel variável (7), o nivelamento fica por conta as correias transportadoras (4) que são dispostas com alturas diferentes (8) para acomodar a telha em sua elevação, a mesma é disposta em eixos independentes (9) mas com a mesma velocidade, para melhor transportar o produto acabado (telha) (10), que será guiado por meio de limitadores reguláveis (11), as correias transportadora (4) ainda são dispostas de raspadores (12) que evita a impregnação do canal da polia (13) e tem seu movimento a partir de um motor elétrico e redutor (14)devidamente acoplado, que transmitirá movimento para o eixo motriz (15), podendo ter velocidade regulada através de sistema elétrico, a esmaltação da telha é obtido através da bomba de agitação (16) do qual é constituída de um recipiente (17) cilíndrico, disposto em sua parte inferior de um cone (18) com flange (19) do qual sustenta a bomba (20) responsável pela agitação do esmalte e ao centro do recipiente (17) é disposto de mancal longo (21) que por sua vez sustenta o motor elétrico (22), desta forma a bomba de agitação (16) lançara o esmalte para o ao filtro (23) disposto de tampa (24) com saídas superiores (25) e válvulas (26) e tem sua pressurização interna contribuída através de mangueira (27) ligada a bomba de pressurização (28) rotacionada por motor (29) que poderá ter velocidade regulada por inversor de freqüência, as saídas superiores (25) disposta na tampa (24) é que conduzira por meio de mangueiras flexíveis (30) o esmalte para o bico pulverizador (5), que por sua vez tem o jato com pressão controlada pelo manômetro (31) efetuando assim o esmaltar do produto acabado (telha ) (10), o excesso de esmalte aplicado é reaproveitado uma vez que o fundo (32) da cabina (3) tem inclinação para um dos lados e cuba do rapador (33) com saída tubulada (34) para uma peneira vibratória (35) para posteriormente ser o material envido para a bomba de agitação (16).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
12/13/2011
RPI 2136
#8.6
Referente à 4 à 7ª anuidades.
09/04/2007
RPI 1913
#25.2
Indeferido o pedido de transferência requerida através da petição nº 035934/RJ de 05/07/2002, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 1770 de 07/12/2004.
03/07/2006
RPI 1835
#25.3
A fim de atender ao pedido de transferência, favor reapresentar o documento de cessão com as assinaturas das testemunhas e suas firmas reconhecidas
12/07/2004
RPI 1770
#3.1
10/16/2001
RPI 1606
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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