111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
05/02/2006
RPI 1843
The application was refused on 05/02/2006 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/02/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. V. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
R. V. (pessoa física)
BR
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MOLDE AUTO DESMOLDANTE", a ser utilizado na confecção de sabonetes, velas, resinas artesanais, sachês, peça em gesso, artigos cosméticos, artigos cerâmicos e outros, destacando-se por um molde (1) formado por uma peça inteiriça em silicone ou qualquer tipo de borracha similar, provida de uma pluralidade de cavidades (3) que compoêm os moldes propriamente ditos, tendo como característica preponderante a sua alta flexibilidade, resistência a temperaturas elevadas, grande durabilidade, possibilidade de receber materiais a quente ou a frio, além de permitir a extração do produto final sem a necessidade de materiais desmoldantes; os produtos conformados nas cavidades (3) tem ainda como característica fundamental a reprodução dos motivos nos mínimos detalhes, em decorrência do material empregado na confecção do molde (1), bem como da flexibilidade inerente a este material.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
05/02/2006
RPI 1843
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
12/20/2005
RPI 1824
#12.2
05/10/2005
RPI 1792
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º da LPI."
10/19/2004
RPI 1763
#7.1
03/02/2004
RPI 1730
#3.2
11/07/2000
RPI 1557
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.