Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do(s) art.(s) 14 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
04/01/2008
RPI 1943
The application was refused by the INPI on 04/01/2008. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/01/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Unipac Indústria e Comércio LTDA.
SP, BR
Inventors
T. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
''DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM RESERVATÓRIO PARA LÍQUIDOS COM FUNDO AUTO-LIMPANTE''. O presente modelo de utilidade se refere a uma nova disposição construtiva introduzida em reservatórios para líquidos e, mais particularmente, a um reservatórios para líquidos com um fundo auto-limpante desenvolvido com a finalidade de proporcionar um melhor escoamento do líquido contido no reservatório, evitando assim que o acúmulo de sujeira e/ou resíduos decantados no fundo do reservatório. O reservatório (1) apresenta uma porção de fundo inclinada com relação à horizontal, convergindo a partir da parede lateral para uma abertura de drenagem, seja central ou descentralizada, porém situada na parte mais baixa da porção de fundo, permitindo que o reservatório possa ser esvaziado por completo bastando apenas abrir o registro da saída na abertura de drenagem.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do(s) art.(s) 14 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
04/01/2008
RPI 1943
#7.1
09/18/2007
RPI 1915
#3.1
08/28/2001
RPI 1599
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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