Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/15/2007
RPI 1897
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
A. L. (pessoa física)
AR
Justino de Morais Irmãos S.A.
SP, BR
Inventors
A. L. (pessoa física)
AR
IPC Classification
Priority claims
AR
M19980106207 · 12/07/1998
Abstract
"REBOQUE" Particularmente para ser rebocado por um trator ou veículo utilitário, compreendendo um chassi principal com plataforma de carga montada sobre longarinas paralelas que terminam pelo extremo dianteiro em um engate para acoplamento ao meio de tração, e um semi-chassi com trem de rodas, constituído por longarinas paralelas de perfil aberto na parte superior capazes de receber as longarinas do chassi principal, comportando várias vezes o comprimento longitudinal do trem de rodas que é deslizante na direção longitudinal sobre o chassi principal da plataforma de carga e fixável à esta por meio de travas, ditas longarinas do semi-chassi estando dispostas na parte posterior do citado semi-chassi de maneira que possa bascular entre uma primeira posição oblíqua e numa segunda posição totalmente horizontal, e os extremos traseiros das longarinas do chassi principal apresentando corrediças montadas deslizantemente dentro dos perfis abertos das longarinas do semi-chassi, tendo previsto imediatamente atrás do engate um elemento de elevação vertical, mecânico ou hidráulico, e as corrediças sendo constituídas por roletes montados giratoriamente pelos extremos traseiros das longarinas do chassi principal e capazes de rodar sobre o elemento inferior (aba ou alma) do perfil aberto das longarinas do semi-chassi.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
05/15/2007
RPI 1897
#6.1
11/21/2006
RPI 1872
#25.1
Transferido de: Adrián Bartolomé Luque.
09/08/2004
RPI 1757
#25.3
Exigência: Afim de atender à solicitação do pedido de transferência, reapresente documento de cessão e transferência com as firmas reconhecidas, do cedente, cecionário e testemunhas.
02/17/2004
RPI 1728
#3.1
08/15/2000
RPI 1545
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