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Official data from INPI

TAMPA DA ALÇA DE BATEDEIRA

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU7903077

Type

Utility Model

Filing

12/15/1999

Publication

07/31/2001

Progress at the INPI

  1. Filing12/15/99
  2. Publication07/31/01
  3. Examination
  4. Allowance03/07/06
  5. Grant05/23/06
  6. Terminated01/24/17

The patent was granted on 05/23/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Arno S/A

SP, BR

Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

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Inventors

J. V. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"TAMPA DA ALÇA DE BATEDEIRA' . O presente modelo refere-se a uma tampa de alça de batedeira, com o objetivo de prover um aparelho com menor número de componentes, estável em sua estrutura, com excelente ergonomia e diferencial estético. Entre as finalidades distintas do presente modelo, destaca-se o fato da própria tampa da alça (1) atuar como elo de travamento entre os corpos direito (2) e esquerdo (3) da batedeira, diminuindo ainda o número total de peças componentes do aparelho, além de um diferencial estético e ergonômico, possibilitando um melhor acabamento e o uso de cores diferentes daquela utilizada no corpo usualmente bipartido de batedeira, além de ocultar na parte superior da mesma o dispositivo utilizado para unir os lados direito (2) e esquerdo (3) do corpo do aparelho. O presente modelo utiliza ainda um material que propicia uma sensação táctil diferenciada, garantindo entre outras vantagens a maciez ao toque e a menor condução de calor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/15/2014

RPI 2258

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome alterado de: Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

04/24/2012

RPI 2155

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Arno S/A

01/22/2008

RPI 1933

Concessão da patente

#16.1

05/23/2006

RPI 1846

Deferimento

#9.1

03/07/2006

RPI 1835

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/31/2001

RPI 1595

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2000

RPI 1559

Patent monitoring

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