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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
11/06/2007
RPI 1922
The application was refused on 11/06/2007 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/06/2007. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. F. (pessoa física)
SP, BR
N. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"ESTRIVO PARA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS UTILIZADAS EM CONSTRUÇÃO CIVIL", especialmente de um estrivo que permite a montagem rápida de estruturas metálicas destinadas à aplicação, na área de construção civil, mais particularmente para compor armações empregadas na confecção de vigas, colunas e outros, destacando-se o presente modelo por ser absolutamente inovador e oferecer recursos inéditos na referida operação, incorrendo em agilização do procedimento de montagem de estrutura, bem como na maior segurança e redução de mão de obra; composto de uma peça metálica (1), em material previamente selecionado, como ferro, aço carbono ou similar, dita peça (1) de secção cilíndrica e tendo formato retangular ou quadrangular, com dimensões compatíveis com as barras cilíndricas (B) a serem unidas e travadas; a peça metálica (1) é obtida a partir de um processo industrial de conformação mecânica, como a dobra ou repuxo, sendo que as extremidades (2) resultantes deste processo são unidas através de solda ou similar (3); a peça (1) é dotada de vértices (4) com cavidades aproximadamente semicirculares (5), cada qual com diâmetro compatível com a referida barra cilíndrica (B), de forma que, uma vez introduzida a peça (1) nestas barras (B), imediatamente ocorre o travamento entre as partes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
11/06/2007
RPI 1922
#12.2
01/23/2007
RPI 1881
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no artigo 9° em vista do 14° da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
10/17/2006
RPI 1867
#7.1
06/13/2006
RPI 1849
#25.1
Trasferido parte de: André Tsuneo Fumiya.
06/08/2004
RPI 1744
#3.2
02/28/2001
RPI 1573
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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