Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no artigo 9º em vista do artigo 11º da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
08/29/2006
RPI 1860
The application was refused by the INPI on 08/29/2006. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/29/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
H. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Caneta Lanterna refere-se a um compartimento desenvolvido especialmente para todos os tipos de canetas já conhecidas, esta modificação irá proporcionar uma melhor utilização deste Produto; o usuário que escreve à noite será beneficiado, pois quando aciona a caneta lança um campo de luz sobre o papel, podendo também ser utilizada como uma pequena lanterna e pode ser constituída de plástico, acrílico, madeira ou outros materiais que venham a existir, possuindo um compartimento próprio na parte interna do corpo para alocar as pilhas ou baterias na parte superior (5), micro-lâmpadas ou leds no compartimento de luminosidade no bico da caneta (7), possuindo espaços para dizeres, mensagens promocionais e logotipos (9).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no artigo 9º em vista do artigo 11º da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
08/29/2006
RPI 1860
#7.1
03/14/2006
RPI 1836
#3.1
01/09/2001
RPI 1566
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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