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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA PANELA DE PRESSÃO

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU7902129

Type

Utility Model

Filing

06/02/1999

Publication

12/26/2000

Progress at the INPI

  1. Filing06/02/99
  2. Publication12/26/00
  3. Examination
  4. Allowance03/21/06
  5. Grant05/23/06
  6. In force06/02/14

The patent was granted on 05/23/2006 and is in force until 06/02/2014. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/02/2014

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Latest action published by the INPI: 01/21/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

F. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"APERFEIÇOAMENTO EM PANELA DE PRESSÃO" do tipo formado pela panela de pressão propriamente dita (1), receptora da tampa (3) e entre ambas as peças sendo previsto um sistema de fecho compreendido por uma aba ortogonal oval interna (6) prevista na boca da primeira e aba oval voltada para baixo (7), provida de uma aba oval com seção em forma de sulco (8) rebatida externamente (9) prevista na última e no presente invento. Dita panela sendo provida de uma válvula de segurança (14) A ou B formada pela cavidade (15) A ou B praticada na aba (7) ou na aba (7) e plano (20) situada a nível acima do anel de borracha (17) disposto entre a tampa e a panela, anel esse cujo trecho (18) adjacente a cavidade (15) (A) ou (B) é empurrado dentro desta pela pressão interna da panela quando esta sobe a níveis acima dos de segurança, formando-se assim uma passagem (19) através da qual a pressão é aliviada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

212

Requerentes da nulidade: ARNO S/A. Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que decidiu pela nulidade parcial da patente, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]

01/21/2020

RPI 2559

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 02/06/2014, cfe. desp. 19.1 - RPI 2368, de 24/05/2016 (decisão judicial)

06/07/2016

RPI 2370

19.1

INPI-52400.4590/2008@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 21ª Vara Federal de São Paulo @Processo nº 0023770-55.2008.4.03.6100@Autor: GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA @ Réu: FRANCESCO CUMINALE e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Decisão: Assim, diante do reconhecimento do próprio INPI de que o Modelo de Utilidade em discussão deveria se resumir às características não previstas no estado da técnica, deve ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, mesmo porque não houve recurso das partes interessadas.No caso em exame, ainda é importante ressaltar que a Carta Patente que se pretendia anular já teve o seu prazo de validade expirado, que era de 15 (quinze) anos, contados a partir de 02/06/199 (fls. 33).Por isso, com fundamento no art. 557, caput, do Código de processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao reexame necessário.

05/24/2016

RPI 2368

211

Despacho: Sobrestada a decisão do Processo Administrativo de Nulidade até a sobrevinda de decisão judicial definitiva da Ação Ordinária nº 0023770-55.2008.4.03.6100 tramitada perante a 21ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo.[211]

05/14/2013

RPI 2210

22.15

INPI-52400.004590/08@Origem: Juízo da 021ª VF de São Paulo@Processo Nº2008.51.01.815328-5@Ação de Nulidade de Patente pelo Rito Ordinário com Pedido de Antecipação Liminar da Tutela Jurisdicional@Autores: Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos LTDA. @Réus: Francesco Cuminale e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

02/25/2009

RPI 1990

205

Requerente da Nulidade Administrativa ARNO S/A @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e da Requerente da Nulidade no prazo comum de 60 (sessenta) dias .

05/06/2008

RPI 1948

218

Requerente da Devolução de Prazo: o Titular. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 22 (vinte e dois) dias, a partir desta notificação, para manifestação a respeito da petição nº 018060125139 (SP), de 22/11/2006 de nulidade administrativa, interposta por ARNO S/A.

06/26/2007

RPI 1903

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade Administrativa: ARNO S/A

01/23/2007

RPI 1881

Concessão da patente

#16.1

05/23/2006

RPI 1846

Deferimento

#9.1

03/21/2006

RPI 1837

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/21/2005

RPI 1798

Deferimento (retificação)

#9.1.1

Referente à RPI nº 1786 de 29/03/05, item de despacho 9.1.

05/10/2005

RPI 1792

Deferimento

#9.1

03/29/2005

RPI 1786

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/09/2004

RPI 1766

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/17/2004

RPI 1728

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/15/2003

RPI 1697

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/26/2000

RPI 1564

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2000

RPI 1559

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