111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
01/29/2013
RPI 2195
The application was refused on 01/29/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/29/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. K. (pessoa física)
SP, BR
G. R. (pessoa física)
SP, BR
H. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
G. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO AUXILIAR APLICADO EM CIRURGIAS DENTÁRIAS PARA IMPLANTES" , segundo a qual este dispositivo auxiliar consiste basicamente de um mini-balão confeccionado em P.V.C., látex ou mesmo de silicone, o qual é conectado à extremidade uma estreita mangueira de silicone enquanto que a outra extremidade é adaptada a uma seringa comum; desta forma, para a realização da cirurgia de acesso à membrana de Schenider e a instalação do implante, é executada uma pequena perfuração feita no rebordo alveolar, por onde o mini-balão desinflado é introduzido; uma vez instalado, referido balão é inflado com alguns cm^ 3^ de ar ou água, deslocando a membrana, possibilitando assim o prévio conhecimento do volume do enxerto ósseo que será necessário; assim, através deste método não é mais necessário fazer uma janela lateral no osso maxilar, nem é mais necessário utilizar curetas metálicas para o deslocamento da membrana; com isto a cirurgia é realizada de forma menos traumática e rápida, além do tempo de recuperação da área operada do paciente ser extremamente mais rápida.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
01/29/2013
RPI 2195
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
02/08/2011
RPI 2092
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Geraldo Nicolau Rodrigues
07/27/2010
RPI 2064
#12.2
09/15/2009
RPI 2019
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do(s) art.(s) 14 da LPI 9.279 de 14/05/1996.
12/23/2008
RPI 1981
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida desarquivando-se a petição nº 018060063119 (SP), de 19/06/2006.
11/11/2008
RPI 1975
01/22/2008
RPI 1933
" Referente a RPI 1841 de 18/04/2006, item de despacho 7.1 " A petição nº 018060063119 de 19/06/2006 relativa a manifestação de parecer não apresentou, no prazo devido, o instrumento de procuração, no original, translado ou fotocópia autenticada conforme o estabelecido no art. 216 da LPI e requerido no parecer técnico.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
07/17/2007
RPI 1906
#7.1
04/18/2006
RPI 1841
#15.11
Alterada a classifiação para A61C 8/00.
04/04/2006
RPI 1839
#25.1
Transferido de: Hélio José Rodrigues
06/21/2005
RPI 1798
#3.1
04/17/2001
RPI 1580
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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