Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
02/13/2007
RPI 1884
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/13/2007. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. I. (pessoa física)
DF, BR
Inventors
M. I. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"LUZ DE FREIO DIANTEIRA" . A luz de freio dianteira foi idealizada com base nos seguintes fatores: a cada dia que se passa o transito tem aumentado consideravelmente. A perfeita sinalização de um veículo é indispensável para que o trânsito flua com segurança, pois é através desta sinalização que os condutores e pedestres se orientem. O farol, o pisca-alerta, a seta, a luz de ré, e a luz de freio traseira já são há muito tempo equipamentos obrigatórios no mundo inteiro. A luz de freio dianteira foi idealizada para somar vantagens de segurança no trânsito ao conjunto de sinalização já existente. Pedestres terão mais segurança ao atravessar na faixa ou até mesmo em um sinal de trânsito, pois será possível a eles saber se os veículos estão freiando ou não para a sua passagem. Outros motoristas também podem se orientar pela luz de freio dianteira através de seus espelhos retrovisores, para saber se o carro de traz está feriando ou não. Em outra situação, um veículo que deseja sair de um retorno de mão dupla, visualiza um segundo veículo sinalizando através da seta que vai entrar no mesmo retorno. O primeiro veículo só vai avançar quando tiver certeza que o segundo realmente for entrar e não apenas esqueceu a seta ligada. Esta certeza será transmitida através da luz de freio dianteira, pois além da seta o segundo veículo estará também sinalizando frenagem para entrar no retorno. Em várias outras situações a luz de freio dianteira mostra-se indispensável, trata-se de uma inovação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
02/13/2007
RPI 1884
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