Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/14/2015
RPI 2323
The application was refused on 07/14/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/14/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
DF, BR
Inventors
C. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CAIXETA PARA TRANSPORTE DE CORRESPONDÊNCIAS E CORRELATOS" A qual revela corpo retangular (1) com ligeiro afunilamento e contornado por aba superficial (4) dotada com dispositivo filetado (5) para travamento da tampa quando estiver sem o lacre, e no espaço interno de caixeta tendo, num extremo dois setores intermediários entrantes (6) e no extremo oposto dois setores entrantes de canto (14), os quais fazem resultar correspondentes proeminências externas em forma de colunas (8), (15), tendo previstos rebaixamentos superficiais em forma de cubo nos dois extremos (10),(16), em alinhamento com os referidos setores reentrantes (7),(14) opostos, para fins de empilhamento das caixetas sem as tampas, e nas laterais da caixeta tendo uma pluralidade de alvéolos (27) delimitados por nervuras transversais e longitudinais circunscritas por moldura nervurada saliente (24), tendo previsto um espaço para colocação de etiqueta de identificação, e em ambas laterais tendo gravado em abaixo relevo uma logomarca (31), sendo dotada ainda de meios necessários para colocação de lacre para prender a tampa da caixeta de maneira inviolável.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/14/2015
RPI 2323
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 11 e 14 da LPI
03/03/2015
RPI 2304
#15.11
A Classificação Anterior era: B65D 91/00
10/14/2014
RPI 2284
#7.1
10/07/2014
RPI 2283
05/22/2012
RPI 2159
Para que seja aceita petição 18050001652 de 17/06/2005, o interessado deverá complementar 3ª anuidade no valor de R$ 65,00, além da taxa de cumprimento de exigência.
01/13/2009
RPI 1984
#25.7
Alterada a sede do Titular conforme requerida na Petição nº 020311/SP de 18/11/2004.
04/18/2006
RPI 1841
#8.6
Referente ao não cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 1773 de 28/12/2004.
05/03/2005
RPI 1791
Complementar 3ª e 4ª anuidades, cujo numero das guias 30023052745x e 30033462901 e restauração.
12/28/2004
RPI 1773
#3.1
02/28/2001
RPI 1573
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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