Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 23/10/2014.
03/30/2021
RPI 2621
The letters patent expired on 03/30/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Marm-Term - Embaladora, Comércio, Indústria e Representações Ltda.
PR, BR
TECNOPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. EPP
PR, BR
TECNOPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. ME
PR, BR
Tecnoplastic Indústria e Comércio LTDA
PR, BR
Inventors
C. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA NA FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS MEDIANTE O EMPREGO DE DISPOSITIVO DE FECHAMENTO COM LACRE. Depreende-se que a disposição construtiva em relato visa a tornar mais prático, rápido e menos oneroso o processo de fabricação de embalagens cuja finalidade precípua seja o acondicionamento de produtos em condição favoráveis à não contaminação deles. Tanto é verdade que a embalagem (I) assim concebida tem um dispositivo (2) de fechamento dotado de lacre integrado, de modo a dispensar o uso de dispositivos alheios ou agregados para o acesso ao produto acondicionado. Tem-se que o dispositivo (2) recebe a projeção inferior da borda (7) da tampa (6), aprisionando-a e, assim, promovendo o lacramento da embalagem (I). A operação de abertura é facilitada pelo fato de o dispositivo (2) ser dotado de uma aba (2') que se projeta externamente, e sobre a qual o usuário exercerá pressão manual suficiente ao rompimento da linha que se estende entre os pontos (3) de rompimento propriamente dito.. Outrossim, a embalagem (I) assim concebida poderá acondicionar os mais diversos produtos. No caso dos alimentícios que necessitem ser congelados, a concepção construtiva ora em relato prevê a inserção de setores (4) vazados, previstos ao longo da superfície da borda (5) e destinados ao escoamento da água que poderá ficar retida entre esta borda (5) e a borda (7) da tampa (6), fato que contribui sobremodo para a manutenção dos índices de isolamento do produto, evitando contatos que os possam contaminar.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 23/10/2014.
03/30/2021
RPI 2621
#25.7
05/15/2018
RPI 2471
#25.4
04/24/2018
RPI 2468
#24.4
02/14/2018
RPI 2458
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
11/07/2017
RPI 2444
Referente ao despacho publicado na RPI 2438, de 26/09/2017, uma vez que o respectivo parecer cita 17ª e 18ª anuidades as quais não são devidas para a referida patente.
10/31/2017
RPI 2443
#21.6
Referente às anuidades em débito.
09/26/2017
RPI 2438
INPI-52400.003055/2009@Seção:13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: nº 0806731-92.2009.4.02.5101@Autor: PRAFESTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA @ Réu: TECNOPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA ME e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – LAUDO PERICIAL – LIBERDADE DO JUIZ PARA VALORAÇÃO DA PROVA - PEDIDO DE NULIDADE DE PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE – ART. 9° DA LPI – APELAÇÃO DESPROVIDA. Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, na forma do voto do Relator.
09/05/2017
RPI 2435
INPI-52400.003055/09@Origem: juízo da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo:2009.51.01.806731-2@ Nº.Mandado: MAN.0037.000510-1/2009@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: PRAFESTA IND/ COM/ DE DESCARTÁVEIS LTDA@Réu: TECNOPLASTIC IND/ COM/ DE EMBALAGENS LTDA ME e INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão:DETERMINO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE nº MU7901483-6 em relação à empresa autora, até ulterior decisão do presente Juízo.
09/22/2009
RPI 2020
iNPI-52400.003055/09@Origem: Juízo da 037ª VF Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo Nº2009.51.01.806731-2@Ação Ordinária de Nulidade da Patente Com Pedido de Liminar@Autor: Prafesta Indústria e Comércio de Descartáveis Ltda@Réu: Tecnoplastic Indústria e Comércio de Embalagens Ltda ME e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
09/15/2009
RPI 2019
#16.1
10/23/2007
RPI 1920
#9.1
09/04/2007
RPI 1913
#6.1
03/06/2007
RPI 1887
#25.1
Transferido de: Marm-Term - Embaladora, Comércio, Indústria e Representações Ltda.
02/13/2007
RPI 1884
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 015060000437/PR de 24/01/2006.
11/07/2006
RPI 1870
#7.1
08/22/2006
RPI 1859
#3.8
Referente a RPI 1574 de 06/03/2001, quanto ao item (71)
11/08/2005
RPI 1818
Referente ao despacho publicado na RPI 1791 de 03/05/2005.
07/05/2005
RPI 1800
#8.6
referente á 3ª , 4ª , 5ª e 6ª anuidades.
05/03/2005
RPI 1791
#3.1
03/06/2001
RPI 1574
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
#25.1
Transferido de: Tecnoplastic Indústria e Comércio Ltda.
09/26/2000
RPI 1551
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