Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A47B 88/22; A47B 88/04.
03/27/2018
RPI 2464
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Santos Andira Indústria de Móveis Ltda.
PR, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM GAVETA PARA MÓVEIS EM GERAL , compreendendo uma gaveta convencional (1) do tipo formada por uma caixa aberta superiormente e montada de maneira corrediça entre as partes usuais de um móvel qualquer (2), onde são previstos recursos adequados (3) para tal finalidade, os quais podem ser corrediças simples ou um gaveteiro, porém, em qualquer um dos casos, a parte superior da gaveta usual (1) é fechada por um tampo adequado (4) que, por sua vez, poderá estar isoladamente posicionado ou estar disposto entre duas gavetas, sendo que uma segunda gaveta de segurança (5) é embutida no interior da anterior (1) e montada igualmente de maneira corrediça, ficando a sua parte aberta disposta sob o tampo (4), onde a sua testeira (6) apresenta uma largura algo para ajustar-se no interior da primeira gaveta (1), enquanto a sua altura é reduzida e cooperante para que, na posição fechada, dê a impressão de fazer parte integrante do tampo (4), sendo que, ainda, o fechamento posterior da primeira gaveta (1), aquele oposto em relação a sua testeira (7), apresenta altura substancialmente reduzida o suficiente para passagem, livre da segunda gaveta (5), mantendo-a na posição fechada quando a primeira gaveta é levada para a posição aberta.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A47B 88/22; A47B 88/04.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2047 de 30/03/2010.
05/10/2011
RPI 2105
#8.6
Referente a 9ª e 10ª anuidades.
03/30/2010
RPI 2047
A Depositante. @ Despacho: Cumprir a exigência formulada no prazo de 60 (sessenta) dias contado dessa notificação. A fotocópia do texto do despacho de exigência poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05.
09/01/2009
RPI 2017
#9.2
Indeferido o pedido de acordo com o art. 9° em vista do art. 11 da LPI, uma vez que a petição de manifestação de parecer foi arquivada.
05/06/2008
RPI 1948
"Referente a RPI nº 1823 de 13/12/05 ,item de despacho 7.1"A petição nº 018060022471 de 10/03/2006 relativa a manifestação de parecer não apresentou, no prazo devido, o instrumento de procuração, no original, translado ou fotocópia autenticada conforme o estabelecido no art. 216 da LPI e requerido no parecer técnico.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
04/24/2007
RPI 1894
#7.1
12/13/2005
RPI 1823
#3.1
01/02/2001
RPI 1565
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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