Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2047 de 30/03/2010.
05/10/2011
RPI 2105
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/10/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Santos Andirá Indústria de Móveis Ltda.
PR, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CÔMODA apresentando-se na forma de um móvel tradicional (1) com todos os lados fechados, incluindo o superior, onde existe um tampo (2), enquanto que na região anterior são distribuídas, desde a sua base até o topo, um conjunto de gavetas corrediças (3), iguais ou com alturas diferentes, sendo que, ainda, o modelo inclui um compartimento (4) posicionado imediatamente acima da última gaveta (3), onde permanece completamente embutido sob tampo (2) que, por sua vez, apresenta a sua borda posterior fixada articuladamente ao corpo do móvel e de maneira cooperante para que a sua borda anterior possa ser levantada a expor o dito compartimento (4).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2047 de 30/03/2010.
05/10/2011
RPI 2105
#8.6
Referente a 9ª e 10ª anuidades.
03/30/2010
RPI 2047
@Despacho: a Depositante. Cumprir a exigência formulada, cuja fotocópia do despacho pode ser solicitada através do formulário 1.05, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar dessa notificação.
04/22/2009
RPI 1998
#9.2
Indeferido o pedido de acordo com o art. 9° em vista do art. 11 da LPI, uma vez que a petição de manifestação de parecer foi arquivada.
05/06/2008
RPI 1948
"Referente a RPI nº 1823 de 13/12/05 ,item de despacho 7.1"A petição nº 018060022475 de 10/03/2006 relativa a manifestação de parecer não apresentou, no prazo devido, o instrumento de procuração, no original, translado ou fotocópia autenticada conforme o estabelecido no art. 216 da LPI e requerido no parecer técnico.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
04/24/2007
RPI 1894
#7.1
12/13/2005
RPI 1823
#3.1
01/02/2001
RPI 1565
#2.1
11/21/2000
RPI 1559
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