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Official data from INPI

TELE-INDENTIFICADOR AUTOMÁTICO DE PESSOAS, ANIMAIS, VEÍCULOS OU OBJETOS

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU7901026

Type

Utility Model

Filing

05/04/1999

Publication

01/02/2001

Progress at the INPI

  1. Filing05/04/99
  2. Publication01/02/01
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 05/04/1999 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/27/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Resumo da Patente de Modelo de Utilidade "TELE-INDENTIFICADOR AUTOMÁTICO DE PESSOAS, ANIMAIS, VEÍCULOS OU OBJETOS". O Modelo proposto tem como objetivo a identificação automática sem contato físico de pessoas, animais, veículos ou objetos, eliminando as limitações dos dispositivos atualmente empregados com finalidade similar, já que permite a identificação a vários metros de distância sem a necessidade de colaboração de quem está sendo identificado, bem como a utilização de um número ilimitado de combinações do código numérico identificador com possibilidade de mascaramento criptográfico a fim de dificultar a sua detecção por terceiros mal intencionados. A sua aplicação estende-se a diversos campos tais como identificação dos animais em rebanhos na pecuária, identificação à distância e controle de acesso de veículos e pessoas em pedágios, estacionamentos, condomínios e em frotas de transporte de passageiros e de carga. A operação do Modelo proposto baseia-se no porte de uma tarjeta tele-identificadora no formato de brinco (uso na pecuária), plaqueta ou crachá por parte da entidade a ser identificada contendo cada uma um código numérico único. Por motivos de economia de sua bateria interna de modo a estender o seu uso por longos períodos, a tarjeta permanece inativa até situar-se nas proximidades de um dispositivo tele-leitor, quando é por este ativada através de feixe de radiofrequência ou de irradiação infravermelha, emitindo então o seu código numérico interno de modo a que o tele-leitor de tarjetas possa registrar em sua memória a presença, juntamente com dados associados, como o horário e a data, e realizar outras operações tais como identificação, controle de acesso ou transferência de dados para outros computadores.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/27/2004

RPI 1751

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/09/2003

RPI 1718

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/02/2001

RPI 1565

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2000

RPI 1559

Patent monitoring

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