Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
11/09/2010
RPI 2079
The application was allowed on 06/01/2010 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/09/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
W. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
W. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÁQUINA PARA EXTRAÇÃO DE CALDO DE CANA". Refere-se a presente Patente de modelo de Utilidade a Disposição Introduzida em Máquina para Extração de Caldo de Cana (1), caracterizada por ser constituída por um corpo (2) de formato retangular estruturado com perfis metálicos de aço carbono com tratamento antiferrugem e revestida com chapas de aço inoxidável, na parte superior estão dispostas duas barras (3) cuja finalidade é permitir a estocagem de caules de cana, seu funcionamento é realizado por qualquer tipo de motor, o qual, independente do tipo, movimenta uma série de dispositivos e componentes necessários ao correto funcionamento da máquina (1), dentre os quais podemos destacar a utilização de placas de sustentação (5), eixos de transmissão (6), correias de transmissão, engrenagens dentadas (7), roletes (8) de aperte e amassamento de caules, bocal de alimentação (9), bocal de saída de caules (10), bocal de saída de caldo (11) e outros, todos os componentes que entram em contato com os caules de cana são fabricados em aço inoxidável, oferece uma série de vantagens dentre as quais podemos mencionar a total de contaminação do caldo de cana extraído devido não haver contato de nenhuma espécie entre o caule e os eixos (6) de acionamento dos roletes (8), dado os materiais utilizados na fabricação do sistema operacional extrator não precisam de manutenção sendo que a mesma tão somente é necessária de ser realizada no motor (4) e nas conexões elétricas, oferece alta produção devido a disposição dos roletes (8) de amassamento, os quais estão posicionados de forma contrária, evitando ter que repassar o caule para obter o total amassamento do mesmo e total extração do caldo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
11/09/2010
RPI 2079
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.
06/01/2010
RPI 2056
#12.2
05/27/2008
RPI 1951
#9.2
01/22/2008
RPI 1933
DESCONHECIDA A PETIÇÃO Nº 18070003222 DE 19/01/2007 COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 219, II DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, UMA VEZ QUE O PEDIDO JÁ SE ENCONTRA EM ANÁLISE.
07/31/2007
RPI 1908
#15.31
REFERENTE AO DESPACHO 15.24 PUBLICADO NA RPI 1904 DE O3/07/2007.
07/24/2007
RPI 1907
07/03/2007
RPI 1904
#7.1
03/20/2007
RPI 1889
#3.1
11/14/2000
RPI 1558
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