111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
10/25/2011
RPI 2129
The application was refused on 10/25/2011 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/25/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. J. (pessoa física)
PR, BR
J. O. (pessoa física)
PA, BR
Purific do Brasil Ltda.
PR, BR
Inventors
J. J. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"APERFEIÇOAMENTO EM RESERVATÓRIO PORTÁTIL COM FILTRO". O presente relatório descritivo da patente de modelo de utilidade refere-se ao aperfeiçoamento de equipamento portátil, projetado para armazenar e filtrar água, realizando através de trocas iônicas e catiônicas o trabalho de eliminação de 100% das bactérias, fungos e protozoários, esterilizando a água a ser consumida, eliminando conjutamente, cor, odor e materiais pesados em suspensão no líquido. O equipamento é constituído de um reservatório com capacidade variada dependente das dimensões do produto, onde será acondicionado o líquido no final do processo, sendo introduzido um porta filtro, também com dimensões variadas dependentes das dimensões do produto, com o filtro de resinas iônicas e catiônicas com carvão ativado, que é rosqueado ou encaixado no porta filtro, e o líquido colocado neste, passando pelo filtro, e armazenado logo em seguida no reservatório maior, coberto pela tampa. O equipamento desenvolvido compreende um recipiente (1), onde é introduzido um porta filtro (2), com filtro de resinas iônicas e catiônicas com carvão ativado (3) sendo rosqueado ou encaixada na base do porta filtro (2), contando ainda na parte externa com tampa rosqueada ou encaixada (4), alça (5) e tampa protetora (6) na saída do recipiente (1).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
10/25/2011
RPI 2129
#12.2
11/09/2010
RPI 2079
#9.2
Assim sendo, de acordo com o Art. 37, concluo pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao Art. 9º combinado com Art. 14 da LPI).
10/27/2009
RPI 2025
#25.1
Transferido de: Jonatas Justus
01/20/2009
RPI 1985
A petição de recurso de nº 016070004243 de 18/06/07 é considerada prejudicada, por falta de objeto, uma vez que a decisão de indeferimento que a motivou foi anulada na RPI 1945 de 15/04/2008.
04/22/2008
RPI 1946
#9.2.2
Referente a RPI 1893 de 17/04/2007.
04/15/2008
RPI 1945
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como: Modelo de Utilidade - de acordo com o art. 9ª da LPI.
04/17/2007
RPI 1893
#7.1
10/24/2006
RPI 1868
#3.1
06/06/2000
RPI 1535
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