Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 11 da LPI."
01/03/2006
RPI 1826
The application was refused by the INPI on 01/03/2006. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/03/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Indústria Metalúrgica DATTI Ltda.
SP, BR
Inventors
M. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TRINCO", compreendida por uma base assentável em folha ou batente de porta e dotada de uma guia, na qual fica alojado um pino deslizante de trava, do qual se prolonga perpendicularmente um manípulo que atravessa uma janela prevista no fundo da referida guia e dotada de meios para estabilização do pino de trava nas posições correspondentes às posições fechada e aberta do fecho e completando é prevista uma Segunda base assentada em folha de porta ou batente e dotada de um recesso, que recebe a extremidade livre do pino de trava na posição fechada do fecho, sendo que, a base (1) é compreendida por uma placa, preferentemente retangular; a guia (2) é constituída por um repuxo prismático ou semi-circular praticado na base e dotado de aberturas alinhadas (9), praticadas em faces opostas do repuxo e atravessadas pelo pino de trava deslizante cilíndrico, plano ou semi-circular (3) e na face de fundo do repuxo sendo prevista a janela (5) atravessada pelo manípulo (4), sendo este, compreendido por uma haste interna (10) prolongada perpendicularmente no trecho intermediário do pino de trava (3) e alojada no interior de uma mola helicoidal de retorno (11), que por sua vez fica alojada no interior de uma bucha tubular móvel (12) e uma extremidade da mola fica contra uma flange (13) prevista na extremidade livre da haste interna e a outra extremidade da mola fica contra a região do fundo (14) da bucha, adjacente a uma abertura (15), atravessada pela haste interna (10) e ainda a face externa do referido fundo (14) é escalonada e prevê um trecho extremo livre e de menor diâmetro (16), acoplável alternativamente em um ou outro meio (6) de estabilização do pino de trava nas posições aberta e fechada do trinco, sendo que, ditos meios (6) de estabilização do pino de trava (3) são constituídos por alargamentos extremos e circulares (17) da janela (5).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 11 da LPI."
01/03/2006
RPI 1826
#7.1
08/02/2005
RPI 1804
#3.1
06/06/2000
RPI 1535
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