Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
11/22/2005
RPI 1820
The application was refused by the INPI on 11/22/2005. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/22/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Babylove Comercial Ltda.
SP, BR
Inventors
C. J. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ASSENTO DE SEGURANÇA PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS" , segundo a qual a base (B) do referido assento (A) apresenta-se constituída por peça autoportante (1), que sustenta a concha (C) de forma pivotável, permitindo a variação e a regulagem simultânea da altura/inclinação da segunda em relação à primeira, para tanto, sendo ambas dotadas de meios que permitem o transpasse de eixos horizontais (10), que estabelecem a interligação entre essas duas peças e configuram o ponto de pivotamento entre elas; a parte inferior da base (b) apresenta projeções traseiras em forma de cunha (6b), para melhor acomodação do assento de segurança (A) ao banco do veículo; a base (B) é dotada de rebaixos (14/15), que configuram guias para a correta colocação e transpasse do cinto de segurança do banco no assento; são ainda previstos descansa-braço (23) e protetor (27) para a cabeça/coluna cervical da criança.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
11/22/2005
RPI 1820
#7.1
06/07/2005
RPI 1796
#3.1
06/06/2000
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