Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI."
05/10/2005
RPI 1792
The application was refused by the INPI on 05/10/2005. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/10/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Bianchi - Construções e Incorporações Ltda.
MG, BR
Inventors
O. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Modelo de Utilidade "RAMPA MÓVEL PARA ATENDIMENTO EM ESTACIONAMENTOS HORIZONTAIS EM DOIS NÍVEIS" , acionada por controle mecânico ou automático, tendo por finalidade dobrar a capacidade externos de estacionamento de veículos, e ainda a capacidade de atendimento das oficinas mecânicas especializadas em veículos, através do aumento dos boxes de serviço, duplicar os estacionamentos externos de edifícios de apartamentos, escritórios, aeroportos, shopping, esperas de fábricas, revenda de veículos, através de "RAMPAS MÓVEIS", acionadas por controle mecânico ou manualmente. Consiste a presente utilidade "RAMPA MÓVEL PARA ATENDIMENTO EM ESTACIONAMENTOS EM DOIS NÍVELS", propriamente dita em aço ou estrutura (tubular ou perfil), com piso em chapa tipo corrugada, ou em madeira com revestimento anti-derrapanete, apoiada em trilhos de estacionamento horizontal. Tanto para o controle automático como pelo processo manual e exigido estrutura de concreto, ou metálica, ou pré-moldada, para apoio da lage ou piso (pré-fabricado). Para funcionamento do conjunto da "RAMPA MÓVEL", haverá perfeito paralelismo dos diversos elementos componentes tais como: guias inferiores, guia e apoio superior, altura da lage e piso. As "RAMPAS MÓVEIS", podem ser aplicadas em estacionamentos de várias maneiras: com terreno nivelado, com pista elevada ou com queda lateral (transversal) ou longitudinal, apenas para tal será observado o perfeito paralelismo, entre seus componentes, tais como: guias inferiores, guia de apoio superior, altura do piso superior da lage e piso. As rampas nas suas variações destinam-se ao acesso a boxes superiores (empilhamento de carros) servindo simplesmente como rampa, como também, transportando o veículo de ponto pré-determinado ao longo da pista de rolamento até o box desejado, quando servirá de rampa de acesso. A operação inversa se dá normalmente, no momento da retirada dos carros dos boxes. Com a simples adaptação da 'RAMPA MÓVEL", em estacionamento horizontais, obtem-se da capacidade de estacionamento, da duplicação da capacidade de estacionamento; o sistema é inteiramente desmontável para montagem e reaproveitamento em outro local. Em uma área que normalmente comportaria 100 carros, com a adaptação da "RAMPA MÓVEL", esta área passaria a contar com sua capacidade aumentada para 200 carros. As ilustrações dos desenhos anexos mostram maiores esclarecimentos, permitindo uma visão correta da "RAMPA MÓVEL". Outros detalhes podem ser vistos no relatório descritivo, reivindicações e desenhos anexos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI."
05/10/2005
RPI 1792
#7.1
09/28/2004
RPI 1760
#3.1
04/25/2000
RPI 1529
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