Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com Art. 9º em vista dos arts. 11 e 14 da LPI".
06/10/2003
RPI 1692
The application was refused by the INPI on 06/10/2003. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/10/2003. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"COMPARTIMENTO DE PASSAGEIRO PARA ACOPLAR EM MOTOCICLETA", é uma carenagem semi fechado construído em fibra de vidro, do qual é provida de assento para passageiro e colocado em uma estrutura de aço em forma de chassi, com disposição de suspensão para roda lateral, oferecendo conforto ao usuário, desta maneira o compartimento fixo ao chassi permite seu acoplamento em uma motocicleta convencional, garantido desta maneira economia, agilidade e praticidade no trânsito, pela capacidade de levar uma pessoa a mais de modo legal em veículo que antes era para duas pessoas, personificando-se ideal para uso como moto táxi, ou transporte de pequenas cargas. O compartimento de passageiro para acoplar em motocicleta assim desenvolvido é basicamente em carenagem (1) de fibra de vidro, provida de um assento (2) no seu interior, do qual permite levar um passageiro, e posto a sua frente um pára-brisa (3) e farol de iluminação (4) aumentando a segurança e conforto do usuário do veículo, e em sua parte traseira esta disposta de um guarda volume (5) disposta de tampa de fechamento (6), o compartimento assim construído é fixo em um quadro chassi (7) de aço tubular do qual está disposto em um dos lados de olhais (8) do qual fixa de forma articulada o garfo de sustentação (9) da roda (10) e este ligado de modo articulado a amortecedor (11) e mola helicoidal (12) aparafusados a suporte elevado (13) do quadro chassi (7), o travamento junto a uma motocicleta (14) é obtida através de suporte longitudinal (15) colocado junto a motocicleta (14) em pontos estratégicos, como abaixo do tanque junto ao chassi da moto, do qual é fixo suporte de espera (16) fixando o extensor diagonal (17) e estando outro junto a fixação do amortecedor (18) da motocicleta e a fixação inferior esta localizada no suporte do motor (19) onde nervura (20) se fixara junto ao mesmo, e finalizando com troca de suporte de escapamento (21) que por sua vez permitira o aparafusamento do suporte longitudinal (15) suporte longitudinal (15) suporte esse que poderá ficar sempre fixo a motocicleta (14), que com o desacoplar do compartimento de passageiro, onde basta apenas o retirar de travas e abraçadeiras (22) e desencaixar das esperas de encaixe (23), permitindo o uso da motocicleta com ou sem o compartimento de passageiro, que ainda é provido de luzes de sinalização (24) e pára-lamas envolventes (25) oferecendo um perfeito visual estético junto com arco de proteção (26).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com Art. 9º em vista dos arts. 11 e 14 da LPI".
06/10/2003
RPI 1692
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