Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista dos arts. 11 e 14 da LPI."
05/31/2005
RPI 1795
The application was refused by the INPI on 05/31/2005. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/31/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. M. (pessoa física)
BA, BR
Inventors
P. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE ESCAPE DE INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS. Resumindo, as inovações tecnológicas aqui apresentadas, complementam o equipamento objeto da PI9402161-9, tornando-o muito mais eficiente e seguro; Com efeito, o "SISTEMA DE ESCAPE DE INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS", agora operando inteiramente automático, e continuando a dispensar qualquer fonte de energia externa, consta basicamente de: cabine(1), cabeçote giratório, (2), contrapeso(3), tubo-guia(4), cabo de aço(5) que liga a cabine ao contrapeso, mecanismo de giro automático para descida (descrito detalhadamente), mecanismo hidrodinâmico de controle da velocidade (descrito na PI anterior), mecanismo pneumático de aceleração e desaceleração automáticos (descritos detalhadamente), retorno(subida) da cabine com velocidade maior que a de descida para agilização do procedimento de salvamento, (cerca de 3 x), giro de retorno da cabine automático; Sua operação pode ser resumida da seguinte forma. No caso de emergência, as pessoas em número de um a seis entram na cabine(1), tudo que têm de fazer é acionar a alavanca de descida (que leva a inscrição "PUXE PARA DESCER"), a cabine automaticamente gira 180°, como nessa situação ela está mais pesada que o contrapeso(3), inicia-se o processo de descida, acelera durante 3 s., segue descendo com velocidade constante pré-ajustada no cabeçote giratório(2), faltando 3 metros para a chegada, inicia-se o processo pneumático de desaceleração (descrito detalhadamente), e para suavemente; Ao sairem da cabine(1), esta passará a pesar menos que o contrapeso(3), o qe faz com que esta suba com velocidade pré-ajustada maior que a de descida, próximo ao final do percurso esta desacelera, a seguir para, gira de volta à posição de repouso e trava. Em todas as fases do procedimento descrito, a única operação necessária é o acionamento da alavanca de descida; todo o restante do processo é uma seqüência de operações em cadeia, onde sistemas mecânicos fazem com que o final de uma operação deflagre o início da outra.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista dos arts. 11 e 14 da LPI."
05/31/2005
RPI 1795
#7.1
10/19/2004
RPI 1763
#3.1
04/18/2000
RPI 1528
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.