16.4
Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1794 de 24/05/2005 por ter sido indevida.Conforme decisão Judicial publicada Na RPI 2575 de 12.05.2020.
05/19/2020
RPI 2576
The patent was granted on 05/24/2005 and is in force until 02/06/2013. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/06/2013
Latest action published by the INPI: 05/19/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM BRAÇADEIRAS UTILIZADAS EM BARRAS ESTABILIZADORAS DE PERUAS KOMBI". Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Disposição Técnica Introduzida em Braçadeiras Utilizadas em Barras Estabilizadoras de Peruas Kombi caracterizada por ser constituída por um berço (1) duplo com abas, um coxim (2) de borracha, um braçadeira (3) com formato de U e extremidades com roscas, uma barra (4) de travamento e duas porcas (5) para fixação, sendo o berço (1) formado por duas partes estampadas e fixas entre si por meio de encaixe de uma parte na outra, onde a interna tem formato curvo na sua parte inferior com nervura longitudinal e a parte superior da mesma, possui abas com furações (6) para passagem da braçadeira (3), sendo que a segunda parte componente do berço (1) ou parte externa, a qual dispõe de formato curvo nas extremidades e plano com rebaixo na sua parte central, para que a parte superior da parte externa penetre e encaixe nas abas da parte superior interna do berço (1), utiliza um coxim (2) de borracha, o qual é encaixado dentro do berço (1) e onde a braçadeira (3) em forma de U e com extremidades rosqueadas, penetram nas abas do berço (1) e na chapa de travamento (4), prendendo a barra estabilizadora (7) e fixando total e perfeitamente a mesma quando da colocação e aperte das porcas (5) de fixação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1794 de 24/05/2005 por ter sido indevida.Conforme decisão Judicial publicada Na RPI 2575 de 12.05.2020.
05/19/2020
RPI 2576
INPI nº 52400.000221/2009-15 @9ª Vara Federal do Rio de Janeiro@PROCESSO Nº: 0812595-48.2008.4.02.5101 @Autor: OTACILIO ELIAS @RÉUS: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, e AGNALDO ALVES DA SILVA @Decisão:"Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do CPC, para assim determinar a anulação da patente de modelo de utilidade MU 7800203-6, devendo o Réu INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial, nos termos do art. 57, § 2º da LPI.?
05/12/2020
RPI 2575
#21.1
Patente extinta em 06/02/2013
09/16/2014
RPI 2280
Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2168 de 24/07/2012.
03/05/2013
RPI 2200
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 12ª, 13ª e 14ª anuidades.
07/24/2012
RPI 2168
Referente ao despacho publicado na RPI 2006 de 16/06/2009. Texto correto: Referente ao despacho publicado na RPI 2004 de 02/06/2009.
07/13/2010
RPI 2062
Ref.: Petição 018090027695 de 27.05.2009@Art. 219 § II da LPI 9279/96
10/06/2009
RPI 2022
Referente a(o) arquivamento publicado na RPI 2004 de 02/06/2009, item 8.6, por ter sido indevida(o).
06/16/2009
RPI 2006
Referente à 10ª e 11ª anuidade(s). Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.
06/02/2009
RPI 2004
INPI-52400.000221/09@Origem: Juízo da 39ª VF Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo Nº2008.51.01.812595-2@Ação de Nulidade de Patente@Autor: Otacílio Elias@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Agnaldo Alves da Silva.
02/10/2009
RPI 1988
Requerente da Nulidade Administrativa: Octacilio Elias @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão da patente.
05/20/2008
RPI 1950
Requerente da Nulidade Administrativa: Octacilio Elias @Despacho: Anulada a decisão publicada na RPI 1868, de 24/10/2006, uma vez que o parecer técnico não levou em consideração as petições nº 018060105712(SP) e 018060105428(SP), ambas apresentadas em 15/09/2006, respectivamente pelo titular e pelo requerente da nulidade, relativas à manifestação sobre parecer, prevista no art. 53 LPI.
12/12/2006
RPI 1875
Requerente da Nulidade: Octacilio Elias @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.
10/24/2006
RPI 1868
Requerente da Nulidade: OCTACILIO ELIAS.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
07/18/2006
RPI 1854
#17.1
Requerente da nulidade: OTACILIO ELIAS, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE.
08/23/2005
RPI 1807
#16.1
05/24/2005
RPI 1794
#9.1
12/21/2004
RPI 1772
#6.1
06/01/2004
RPI 1743
#3.1
04/25/2000
RPI 1529
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