24.3
Referente à 9ª, 10ª e 11ª anuidade(s). Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.
06/02/2009
RPI 2004
The patent was granted on 06/24/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/02/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Facis Tubos e Postes Ltda.
SP, BR
Inventors
J. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÕES EM POÇO DE VISITAS OU INSPEÇÃO PARA INSTALAÇÕES DE ESGOTO E OUTRAS", pelas quais o cone do poço passa a ser formado por uma peça única e inteiriça em concreto armado e pré-fabricada, peça única e inteiriça em comcreto armado e pré-fabricada, peça esta com a forma genérica cônico-tubular e tendo um trecho inferior (1) cilíndrico seguido superiormente por um trecho troncônico (2), o qual apresenta superiormente um trecho cilíndrico (3) de menor diâmetro formando a boca do poço; sendo qua dita peça cônico-tubular apresenta em sua passagem e na parte superior uma redução anelar gola ou interna (5), sobre a qual se forma uma bolsa circular (6) suscetível de receber a tampa (7).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Referente à 9ª, 10ª e 11ª anuidade(s). Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.
06/02/2009
RPI 2004
INPI-52400.004105/06@37ªVara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº.2006.51.01.524320-5@AUTOR: NEANDRO DA SILVA@RÉUS: INPI- - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e FACIS TUBOS E POSTES LTDA@Decisão: "Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, II do CPC, para decretar a nulidade da patente de modelo de utilidade n.º MU7702905-4. Determino, ainda a imediata suspensão da patente de modelo de utilidade n.º MU7702905-4".
10/21/2008
RPI 1972
INPI-52400.004105/06@Origem: Juízo da 37ª VF do Rio de Janeiro@Processo Nº 2006.51.01.524320-5@Ação Ordinária de Nulidade de Patente@Autor: Neandro da Silva@Réu: Instituto Nacional de Propriedade Industrial e outro.
11/14/2006
RPI 1871
Requerente da Nulidade: JOSÉ DOMINGOS BRAGHINI. @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.
06/21/2005
RPI 1798
Requerente: Jose Domingos Braghini @ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
09/14/2004
RPI 1758
Requerente: Sindicato Nacional da Indústria de Produtos de Cimento.@Despacho: Não conhecida a petição n. º 001600 de 02/02/2004, rotulada de "Nulidade da Patente " por determinação do artigo 219 inciso I.
09/14/2004
RPI 1758
Requerente: Sindicato Nacional da Indústria de Produtos de Cimento.@Despacho: Anulada a publicação da RPI 1733 de 23/03/2004, item 17.1, por ter sido indevida.
09/14/2004
RPI 1758
Requerente: O titular@Despacho:Considerando o obstáculo administrativo cabe ser devolvido o prazo de 38 (tinta e oito) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127.
06/08/2004
RPI 1744
#17.1
requerente:Sindicato Nacional da Indústria de Produtos de Cimento. - Petição n.º 001600 de 02/02/2004
03/23/2004
RPI 1733
#17.1
Requerente: José Domongos Braghini - Petição n.º 024011 de 22/12/2003.
02/03/2004
RPI 1726
#16.1
06/24/2003
RPI 1694
#9.1
03/05/2003
RPI 1678
#3.1
07/06/1999
RPI 1487
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