Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista dos arts. 11 e 14 da LPI".
07/08/2003
RPI 1696
The application was refused by the INPI on 07/08/2003. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/08/2003. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Acrinew Indústria e Comércio Ltda.
SP, BR
Inventors
M. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
1 - "PORTA SANFONADA", está caracterizada por um corpo (1) formada a partir de uma pluralidade de perfis definidos de lâminas principais (2) de secção transversal retangular tubular, munida de quatro nervuras internas (43) e um miolo batoque (4) com furação para alojar parafuso de fixação, sendo que nas arestas longitudinais da lâmina (2), projeta-se um perfil tubular de secção transversal circular definidos de canaletas de engates (5) que são acoplados articuladamente canais de engates (6) pertinente a um perfil de fechamento (7) de seção transversal elíptica e cujo centro projeta miolo batoque (8) que através de parafuso (100) permite a fixação de uma guarnição ponteira (9) cuja face interior detém dois pinos centralizadores (10) que são inseridos no diâmetro interno (11) das canaletas de engates (5) do perfil lâmina (2), estando os miolos batoques (4) da lâminas (2) disponíveis para receberem por meio de parafusos (12) a fixação de roldanas (13) as quais são inseridas no trilho superior (14), sendo que no tocante aos extremos longitudinais da porta (1), esta apresenta um extremo livre (20) e outro fixo (30), este formado por uma perfil definido de trilho lateral (31), o qual encaixa-se plugavelmente a um batente (32), e projeta uma régua de encosto (33) de onde projeta-se uma nervura (34) extremada por um canal de engate (6), para receber uma canaleta de engate (5) vinda de uma lâmina (2) ou de uma lâmina auxiliar (104), esta formada por um corpo tubular de secção transversal retangular e munida internamente de uma nervura (3), e opostamente ao canal de engate (6), a régua de encosto (33), projeta um caixilho com repuxo em "V" (40) de onde estende-se dois grampos de gripagem (41), os quais são oportunamente engatados em grampos travadores (42) pertencentes ao batente (32), momento em que o repuxo em "V" (40) é fechado com função de mola para possibilitar o engate dos grampos de gripagem (41) nos grampos travadores (42), sendo que o batente (32) incorpora um canal longitudinal (101) por onde o mesmo é fixado ao batente de uma porta residêncial ou similar, sendo que, no que se refere ao extremo livre (20) da porta (1), este é formado por um perfil definido de perfil de encosto (21), o qual dispõe de uma secção transversal retangular com dois miolos batoques (22), onde é fixados duas roldanas (13) e incorpora num dos extemos longitudinais, um canal de engate (6) para acoplar-se na canaleta de engate (5) vinda de uma lâmina (2) ou de uma lâmina auxiliar (104), esta formada por um corpo tubular de secção transversal retangular e munida internamente de uma nervura (3), sendo que o perfil de encosto (21) na secção mediana central em ambas as faces, recebre um puxador trava (23) formado por uma base de assentamento (24) dotadade dois furos passantes espaçados, sendo que na secção frontal, a base de assentamento (24) é munida de uma lingüeta de travamento (26), a qual projeta um grampo de gripagem saliente (27), enquanto a face traseira, projeta ortogonalmente, uma aba de arraste (28), sendo que tais furos passantes recebem parafusos e porca para fixar dois puxadores travas (23), cujos grampo de gripagem saliente (27) engata-se em grampos travadores (90) pertencentes ao batente (91).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista dos arts. 11 e 14 da LPI".
07/08/2003
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#7.1
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12/07/1999
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