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Official data from INPI

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM DOBRADIÇA DE TAMPA DE CAIXA DE CARGA"

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU7702167

Type

Utility Model

Filing

11/03/1997

Publication

11/30/1999

Progress at the INPI

  1. Filing11/03/97
  2. Publication11/30/99
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

Published on 11/30/1999, the application is awaiting technical examination at the INPI, which decides whether the invention meets the patentability requirements.

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Latest action published by the INPI: 03/20/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A .Guerra S.A. Implementos Rodoviários

RS, BR

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Inventors

R. V. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de "DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM DOBRADIÇA DE TAMPA DE CAIXA DE CARGA". Trata-se de eliminar o pino intermediário, que serve de batente em dobradiça de tampa de caixa de carga de caminhões e caminhonetas. Em cada uma das abas (9) do corpo de chapa metálica da dobradiça (1), faz-se um recorte oblongo (10), de extremidades curvas, que são dobradas segundo duas linhas transversais (11), de modo a criar duas projeções internas (12), quando feitas as dobras (13).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

29.2

Todos os atos relativos ao pedido de patente encontram-se sobrestados por determinação judicial.Referente Processo n°1.15.0015524-1; Processo INPI n° 52400.226749/2017-22

03/20/2018

RPI 2463

15.14

INPI-52400.226749/2017-22@Seção: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS@Processo: n° 1.15.0015524-1@Interessados: GUERRA S.A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS @Decisão: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão “Sub Judice”, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.

03/13/2018

RPI 2462

15.23

Pedido sub judice (Origem: Juízo da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo 1.15.0015524-1 - INPI nº 52400.226749/2017 - Visando que o processo não seja arquivado ou extinto pela inobservância de atos administrativos de manutenção do mesmo e objetivando o restabelecimento de qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência de "Guerra S/A Implementos Rodoviários").

03/13/2018

RPI 2462

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

11/04/2003

RPI 1713

Deferimento

#9.1

03/05/2003

RPI 1678

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/30/1999

RPI 1508

Pedido de patente depositado

#2.1

12/08/1998

RPI 1457

Patent monitoring

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