29.2
Todos os atos relativos ao pedido de patente encontram-se sobrestados por determinação judicial.Referente Processo n°1.15.0015524-1; Processo INPI n° 52400.226749/2017-22
03/20/2018
RPI 2463
Published on 11/30/1999, the application is awaiting technical examination at the INPI, which decides whether the invention meets the patentability requirements.
Latest action published by the INPI: 03/20/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A .Guerra S.A. Implementos Rodoviários
RS, BR
Inventors
R. V. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de "DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM DOBRADIÇA DE TAMPA DE CAIXA DE CARGA". Trata-se de eliminar o pino intermediário, que serve de batente em dobradiça de tampa de caixa de carga de caminhões e caminhonetas. Em cada uma das abas (9) do corpo de chapa metálica da dobradiça (1), faz-se um recorte oblongo (10), de extremidades curvas, que são dobradas segundo duas linhas transversais (11), de modo a criar duas projeções internas (12), quando feitas as dobras (13).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Todos os atos relativos ao pedido de patente encontram-se sobrestados por determinação judicial.Referente Processo n°1.15.0015524-1; Processo INPI n° 52400.226749/2017-22
03/20/2018
RPI 2463
INPI-52400.226749/2017-22@Seção: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS@Processo: n° 1.15.0015524-1@Interessados: GUERRA S.A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS @Decisão: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão “Sub Judice”, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.
03/13/2018
RPI 2462
Pedido sub judice (Origem: Juízo da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo 1.15.0015524-1 - INPI nº 52400.226749/2017 - Visando que o processo não seja arquivado ou extinto pela inobservância de atos administrativos de manutenção do mesmo e objetivando o restabelecimento de qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência de "Guerra S/A Implementos Rodoviários").
03/13/2018
RPI 2462
#11.4
11/04/2003
RPI 1713
#9.1
03/05/2003
RPI 1678
#3.1
11/30/1999
RPI 1508
#2.1
12/08/1998
RPI 1457
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