Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
12/27/2005
RPI 1825
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/27/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Ritz do Brasil S.A.
MG, BR
Inventors
E. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"CESTA ISOLANTE INTERCAMBIÁVEL PARA ELEVAÇÃO, INSTALÁVEL EM CAMINHÕES COMUNS COM MUNCK". Refere-se a presente patente a uma nova disposição construtiva aplicada a cestas para acesso a lugares elevados, cuja característica principal é possuir um dispositivo que permite a adaptação à mecanismos já existentes e a conectabilidade a um caminhão comum tipo munck, destinando-se ainda a permitir o acoplamento da cesta para elevação a qualquer caminhão comum com um simples munck, em contrapartida aos caros e complicados dispositivos normalmente acoplados, caminhões guindastes ou dispositivos complexos e especiais. O dispositivo ora descrito, é de construção simples, leve e é dotado de uma estrutura segura e eficiente, além de ser produzido em material isolante, que permite fácil transporte, sendo caracterizado por possuir uma cesta de fibra isolante que pode conter e suportar uma ou mais pessoas (1) em material de alta rigidez dielétrica, um eixo de conexão (2) que se liga a um braço isolante (3) extensível, dotado de um adaptador (4) para caminhões comuns com munck, dispositivo nivelador (5) e extensor do braço (6). O conjunto funciona adaptado através do dispositivo adaptador (4) ao munck do caminhão apropriado, ao se acionar o munck do caminhão referido o dispositivo se levanta de acordo com o curso do munck.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
12/27/2005
RPI 1825
#11.6
12/06/2005
RPI 1822
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.
05/10/2005
RPI 1792
Referente a RPI 1702 de 19/08/2003
04/05/2005
RPI 1787
#11.2
08/19/2003
RPI 1702
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.
05/14/2002
RPI 1636
#2.1
11/11/1997
RPI 1406
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