Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 13/06/2012
07/23/2013
RPI 2220
The letters patent expired on 07/23/2013: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/23/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
DF, BR
Inventors
E. N. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Modelo de Utilidade de APERFEIÇOAMENTO DA EMBALAGEM PARA TOMATE E PIMENTÃO NO VAREJO. Refere-se a um modelo de embalagem de plástico, associando-se requisitos técnicos para proteger os produtos contra agentes externos, como danos mecânicos, amassamentos e sobrecarga, e ainda agentes internos como acúmulos de gás carbônico, a fim de proporcionar um bom arejamento do produto, indispensável a uma melhor conservação. A vantagem comparativa da nova embalagem proposta é que possui superfície lisa; ausência de aberturas laterais cortantes; pouca profundidade, que comporta pequeno número de camadas de produtos; não é tampada e possui "ombros" que separam e ajustam uma caixa na sequinte quando do empilhamento para transporte; possui medidas que se encaixam perfeitamente em paletes; possui superfície interna arrendondada e saliente, no formato de um semi-círculo Essas características desfavorecem as injúrias mecânicas e protegem o tomate e pimentão. Cabe destacar que a caixa plástica é indicada para uso no transporte de curta distância, como CEASA e supermercado, com retorno, porque existe um vínculo entre vendedor e comprador que facilita a troca de uma caixa cheia por outra vazia. A nova embalagem tem as seguintes dimensões: 30 cm de largura por 21 cm de altura e 50 cm de comprimento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 13/06/2012
07/23/2013
RPI 2220
Requerente:Limpac Pisani Ltda. @Decisão: Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio.
06/01/2004
RPI 1743
Requerente: LINPAC PISANI LTDA.@ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
11/18/2003
RPI 1715
#17.1
Requerente: Linpac Pisani Ltda - Petição n.º 008105 de 17/02/2003.
05/27/2003
RPI 1690
#16.1
08/20/2002
RPI 1650
#9.1
04/02/2002
RPI 1630
#6.1
09/18/2001
RPI 1602
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo, devolvido o prazo de 28 (vinte e oito) dias contados a partir da data da publicação desta decisão na RPI.
06/19/2001
RPI 1589
#7.1
02/20/2001
RPI 1572
#3.1
12/29/1998
RPI 1460
#2.1
09/09/1997
RPI 1397
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