Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 9° combinado com o Art.14 da LPI 9.279/96.
10/29/2002
RPI 1660
The application was refused by the INPI on 10/29/2002. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/29/2002. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
F. J. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Modelo de Utilidade - "DISPOSITIVO ELÉTRICO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA". Trata o presente modelo de um dispositivo elétrico individual destinado a ser utilizado em serviços gerais realizados em alturas, como poe exemplo em construções, limpeza e manutenções em edifícios, viadutos torres e etc. O dispositivo é constituído de uma unidade de tração (1), fixada no alto da obra ou na estrutura metálica (5), comanda eletricamente pelo receptor (2) que opera por ondas elétricas na faixa do rádio. A unidade de tração (1) gira um carretel (3) com cabo de aço (4) que é ligado por meio de uma estrutura metálica (5) a uma cadeira suspensa (6) com controle remoto tipo "Transmissor sem fio"com botões de comando de subida (8) e de descida (9). A unidade de tração (1) é constituída de um motor elétrico (10), ligado por um mesmo eixo a um redutor (11), freio eletromecânico (12) centrífugo (13). Havendo falta de energia o freio eletromecânico (12) bloqueará o funcionamento de todo dispositivo. Havendo quebra de engrenagem do redutor (11) o freio centrífugo (13) bloqueará a rotação do carretel (5) e da cadeira suspensa (6).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 9° combinado com o Art.14 da LPI 9.279/96.
10/29/2002
RPI 1660
#7.1
04/30/2002
RPI 1634
#3.1
12/29/1998
RPI 1460
#2.1
09/09/1997
RPI 1397
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.