Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI."
12/30/2003
RPI 1721
The application was refused by the INPI on 12/30/2003. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/30/2003. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Modelo de Utilidade "SENSOR INTERRUPTOR DE PARTIDA ELÉTRICA ACOPLADO EM CINTO DE SEGURANÇA AUTOMOVITO", refere-se o presente modelo, a um sensor elétrico de precisão, instalado no interior dos cintos de segurança, o qual obriga todos os usuários de um só determinado automóvel a utilizarem o cinto de segurança, ao saírem com o mesmo. Embora exista a obrigatoriedade do uso dos cintos de segurança, também nas cidades, os motoristas normalmente esquecem de colocá-lo, correndo o risco à multas e acidentes fatais. Visando solucionar este problema, foi desenvolvido um dispositivo com um sensor elétrico (4), acoplado dentro do mecanismo do cinto de segurança, que por intermédio de um fio elétrico (7), ligado a bateria (15), interrompe a corrente que alimenta a bobina (14), o platinado ou o CDI (16) do automóvel. Isto obriga a conexão do cinto, caso contrário o motor é acionado, mas não dá a partida, fazendo o motorista se lembrar de colocá-lo. O sensor (4) poderá ser desenvolvido e acoplado em qualquer tipo de mecanismo, já existente ou não, e utilizado nos mais variados tipos ou modelos existentes no mercado, onde apresente a função NA, ou seja, Normalmente Aberto.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI."
12/30/2003
RPI 1721
#7.1
07/15/2003
RPI 1697
#3.1
12/15/1998
RPI 1458
#2.1
06/10/1997
RPI 1384
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