Indeferimento
#9.2
Indeferido o pedido com base no artigo 9º combinado com o artigo 14º da LPI.
09/26/2006
RPI 1864
The application was refused by the INPI on 09/26/2006. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/26/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. M. (pessoa física)
SP, BR
F. V. (pessoa física)
SP, BR
S. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
F. M. (pessoa física)
BR
F. V. (pessoa física)
BR
S. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Modelo de Utilidade para "Disposição introduzida em controlador de fluxo de elementos através de cortes múltiplos de sinais bidirecionais", dotado de sensores que produzem um feixe de luz, que ao ser interrompido produz um pulso para unidade de controle (3) que realiza o processamento deste, o resultado é demonstrado através de displays ou qualquer outra unidade visualizadora (4) e (5); existem duas formas de aplicação: a contagem de elementos e o acionamento de dispositivos elétricos e eletro-mecânicos Ex: Contagem de peças metálicas e não metálicas em uma linha de produção, controle de fluxo de pessoas ou animais passando por uma porta ou portão convencional ou vão tipo entrada/saída de grandes proporções, controle de fluxo de veículos em vias públicas, pode, ainda, ser usado como dispositivo liga/desliga de lâmpadas sem necessidade de um interruptor, eletrodoméstico ou máquinas; a primeira característica é a bidirecional, ou seja, detecta o sentido da movimentação do elemento ou corte do sinal, é possível identificar se o elemento está entrando ou saindo, ao entrar se agrega valor, ao sair se subtrai o valor, portanto, pode ser utilizado em dois sentidos; existem dois motradores (4) e (5), o que o número total de elementos que entraram ou cortaram o sinal de forma positiva e o que registra o número de elementos atual, levando em conta o número de elementos que entraram, ou cortaram o sinal de forma positiva, menos os que saíram, ou cortaram o sinal de forma negativa; a segunda característica é o número de elementos que podem ser identificados em um mesmo instante, o novo modelo (1) é aplicável a passagem múltipla, ou seja, não é preciso que os elementos estejam em fila indiana, e possível identificar vários elementos ao mesmo tempo, entrando ou saindo; a terceira característica é com relação ao formato do elemento a ser identificado, no novo modelo (1) o elemento pode ser disforme, ou seja, se o elemento tiver pontas, braços, vazios ou mecânicos móveis vai gerar apenas um corte de sinal para uma única passagem, não prejudicando o resultado final.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido o pedido com base no artigo 9º combinado com o artigo 14º da LPI.
09/26/2006
RPI 1864
#7.1
03/14/2006
RPI 1836
#3.1
06/30/1998
RPI 1436
#2.1
07/16/1996
RPI 1337
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