Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
08/28/2001
RPI 1599
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 02/27/1996 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/28/2001. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
C. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Modelo de Utilidade "NOTA PROMISSÓRIA VIA ÚNICA" , cuja finalidade é conter e agrupar uma gama de informações de grande importância, simplificando para comerciantes e usuários de forma geral. Consiste a "NOTA PROMISSÓRIA VIA ÚNICA" de uma nota promissória propriamente dita, contendo as seguintes informações sobre o "PACTO DE VENDA MERCANTIL/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO": 1. Número de oudem; 2. Vencimento; 3. Número de documento; 4. Valor em reais (R$); 5. Valor por extenso; 6. Emitente; 7. CPF e CGC; 8. Endereço; 9. Inscrição Estadual e P.R.; 10. Bairro; 11. Cidade; 12. Pagável em; 14. (a observação). 13. Emissão; O EMITENTE ESTÁ CIENTE DO PACTO DE VENDA MERCANTIL/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IMPRESSO NO VERSO DESTE (documento); 15. Cedente; 16. Assinatura do emitente (esboço para colocação de assinatura). A "NOTA PROMISSÓRIA VIA ÚNICA", trata-se de um documento completo, onde o portador da referida nota, possuirá todas as informaçõs necessárias e essenciais de importante para seu conhecimento e controle, e também para o emitente do respectivo documento. Maiores detalhes a respeito da "NOTA PROMISSÓRIA VIA ÚNICA", poderão ser vistos do Relatório descritivo, Reivindicações e Desenho anexo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1
08/28/2001
RPI 1599
#3.1
06/23/1998
RPI 1435
#2.1
04/16/1996
RPI 1324
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