Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI.
06/22/1999
RPI 1485
The application was allowed on 01/13/1998 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
O. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
O. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LIXADEIRA ELÉTRICA", constituída por tampa inferior (1) e tampa superior (2), fixadas por prisioneiros espaçados (3), formando o motor elétrico definido também pelo estator monofásico (4) e respectivo rotor (5), este último tendo o seu eixo (6) devidamente mancalizado através de anel de trava (7) e rolamento (8), incluindo contrapeso circular (9) e, ainda, o terminal excêntrico (10) do dito eixo recebe outro anel de trava (11), um ou dois rolamentos (12) e um copo de isolação (13), conjunto este montado no interior de um alojamento circular (14) existente no centro da face superior de uma mesa de alumínio (15), também interligada com a tampa inferior (1) através de pés de borracha (16) e respectivos parafusos de fixação (17) e, ainda, sob dita mesa de alumínio (15) encontra-se a mesa de borracha (18); nas extremidades da mesa de alumínio (15) existem mancais (19) para prendedores (22), finalizando aí os recursos necessários para prender firmemente a folha de lixa a ser utilizada na máquina; a extremidade superior do eixo (6) do rotor (5) é mancalizada através de rolamento (24), após o qual o terminal do referido eixo recebe solidariamente uma hélice (25) e respectiva bucha de trava (26), concluindo assim a montagem do motor e do conjunto vibratório definido pelas mesas; toda parte superior do conjunto acima da tampa inferior (2) é integralmente fechada por uma capa de acabamento (27), dotada de uma parte gradeada de ventilação (28) e pega anterior (29), opostamente a qual existe um cabo (30) e respectiva tampa inferior (31), onde é previsto uma prensa cabo interno (32) e um protetor flexível (33), de modo que aí possa passar e ser fixada a extremidade correspondente de um cabo elétrico de alimentação (34) com pino (35), cabo este devidamente interligado com o estator (4) por intermédio de uma chave liga/desliga (36) que, por sua vez, está adequadamente montada sobre o cabo (30), prevendo-se aí um encaixe adequado, finalizando assim a configuração do modelo, o qual poderá ou não incluir meios de aspiração de pó.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI.
06/22/1999
RPI 1485
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